Tag: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • ABONO ANUAL: Segunda parcela do 13º começa a ser depositada

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
    começa, na próxima segunda-feira (25/05), a pagar o 13º de aposentados e pensionistas.

     

    O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado
    no período de 25 de
    maio a 5 de junho
    , conforme a Tabela de Pagamento 2020.

     


    Veja também:

    Restituição da
    Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS
    da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de
    ICMS na Fatura de Energia Elétrica

    Restituição da
    Multa de 10% do FGTS

    Para aqueles que recebem um salário mínimo, o
    depósito da antecipação será
    feito entre os dias 25/05 e 05/06
    , de acordo com o número final do
    benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional
    terão seus pagamentos creditados entre 01/06 e 05/06. 

     

    Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário
    de aposentadoria
    , pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente
    ou auxílio-reclusão.

     

    No caso de cessação programada do benefício, prevista antes
    de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao
    beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).

     

    NÃO TÊM DIREITO AO ABONO ANUAL

    Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de
    Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda
    Mensal Vitalícia – RMV)
    não têm direito ao abono anual.


    Veja também: Conheça a tese da Revisão da Vida Toda (Ou Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática

    …

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  • ACORDO TRABALHISTA COMO PROVA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

    TRF3 RECONHECE ACORDO TRABALHISTA COMO PROVA PARA
    CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL. O Documento é válido, desde que complementado
    por outros comprovantes e testemunhos.

    <>

     

    Veja também:

    Restituição da
    Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS
    da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de
    ICMS na Fatura de Energia Elétrica

    Restituição da
    Multa de 10% do FGTS

    A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
    Região (TRF3) confirmou
    a concessão de aposentadoria por tempo de serviço
    a um lavrador de
    Birigui/SP que comprovou atividade rural por meio de cópia de sentença de homologação
    de acordo trabalhista
    , registro na carteira de trabalho (CTPS) e
    depoimentos de testemunhas.

     <>

    Para os magistrados, o homem faz jus ao benefício,
    uma vez que conseguiu demonstrar ser trabalhador rural. Além do acordo
    trabalhista e da CTPS, o autor juntou ao processo os seguintes comprovantes que
    o qualificavam como agricultor: certificado de dispensa de incorporação
    (1974), certidão de casamento (1983) e certidões de nascimento dos
    filhos
    (1984, 1986 e 1989).

     

    Testemunhas ouvidas na ação cível também confirmaram
    o trabalho diário do lavrador nas culturas de café
    , milho e melancia,
    indicando, inclusive, o nome do dono da propriedade e o período aproximado das
    atividades.


    <>

     

    Ação trabalhista

      

    O desembargador federal Paulo Domingues, relator
    do caso, explicou que sentença proferida pela Justiça do Trabalho não
    configura prova absoluta do período de trabalho, nos casos em que ação termina
    em acordo homologado
    .

     

    Porém, ponderou que essa sentença serve como início de prova,
    devendo ser analisada em consonância com o conjunto probatório.

     

    “Nem o Instituto Nacional do Seguro Social
    (INSS), nem o Judiciário Federal, devem ser obrigados a acolher sem ressalvas
    esse tipo de documento, uma vez que tal procedimento serve, em muitos casos,
    tão somente como instrumento de simulações por meio da utilização da Justiça do Trabalho
    ”,
    afirmou.

     

    <>

    Ao analisar o caso específico, o relator
    destacou o julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
    Federais (TNU)
    sobre o tema, ocorrido em 17/08/16.

     

    A decisão definiu a ação reclamatória trabalhista como válida como início
    de prova material para o cômputo do tempo de serviço
    , em duas
    situações: quando for fundamentada em documentos que comprovem o exercício da
    atividade na função com os períodos alegados, satisfatoriamente complementado
    por prova testemunhal; e quando o seu ajuizamento seja contemporâneo ao término
    do pacto laboral.


    <>

     Acórdão

    Assim, diante das provas apresentadas e dos
    testemunhos, o desembargador considerou comprovada a atividade rural do autor entre 1978 e 1993.

     

    “Desta forma, considerando o tempo de serviço rural
    reconhecido nos autos, bem como o tempo com registro em CTPS, constante no
    Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verifica-se que à época da
    data do requerimento administrativo a parte autora já havia preenchido o tempo
    de serviço necessário à concessão do benefício
    ”, concluiu.

     

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    VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO! 


    Dados do processo  Apelação Cível nº 0039801-78.2017.4.03.9999

     

    Com informações da Assessoria de Comunicação
    Social do TRF3 

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    …

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  • PIS/PASEP | Novas DATAS de pagamento do abono salarial

    Quem tem direito ao Abono Salarial

    <<Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos – Material p/ Advogados>>


    DESCUBRA COMO FAZER UMA BUSCA EM TODOS OS BANCOS ACHE DINHEIRO PERDIDO QUE É SEU POR DIREITO 

    Para ter direito, o trabalhador precisa:

     

    – Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
    anos
    ;

     

    – Ter recebido remuneração mensal média de até
    dois salários mínimos
    durante o ano-base;

     

    – Ter exercido atividade remunerada para
    Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
    considerado para apuração;

     

    – Ter seus dados informados pelo empregador
    (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

     

    Qual o valor do Abono Salarial

    Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial
    passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base
    em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses
    trabalhados
    no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo
    vigente na data do pagamento.

     <<As Particularidades na Tributação do PIS/PASEP e COFINS O curso mais completo do país!>>

    O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo
    30 dias
    com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o
    direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de
    salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a
    15 dias contará como mês integral.

     <<Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado>>

    Veja tabela de exemplos, com base no salário
    mínimo de R$ 1.045,00.

     

    Calendário 2020/2021


    Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


    Conheça o Método prático para alcançar honorários extraordinários e estabilidade financeira na advocacia 

    Fonte: Caixa …

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