Tag: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

  • Se você tem alguma das doenças abaixo você NÃO deveria PAGAR IMPOSTO DE RENDA

    A isenção do pagamento de imposto de renda para
    portadores de doenças graves, está na Lei nº 7.713/88.



    (…)

     

    Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os
    seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

    <>

     (…)

     

    XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma
    motivada por acidente em serviço
    e os percebidos pelos portadores de
    moléstia profissional
    , (…)

     

    ü tuberculose
    ativa,

     

    ü alienação
    mental,

     

    ü esclerose
    múltipla,

     

    ü neoplasia
    maligna,

     

    ü cegueira,
    hanseníase,

     

    ü paralisia
    irreversível e incapacitante,

     

    ü cardiopatia
    grave,

     

    ü doença de
    Parkinson,

     

    ü espondiloartrose
    anquilosante,

     

    ü nefropatia
    grave,

     

    ü hepatopatia
    grave,

     

    ü estados
    avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,

     

    ü síndrome
    da imunodeficiência adquirida,

     

    ü com base
    em conclusão da medicina especializada,

     

    Mesmo que a doença tenha sido contraída depois
    da aposentadoria
    ou reform. 


    Veja também: Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias


    (…)

    <> 

    XV – os rendimentos provenientes de aposentadoria
    e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos
    pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
    Federal
    e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito
    público interno ou por entidade de previdência privada, a partir
    do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade
    ,
    sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do
    imposto, até o valor de: verificar os valores de acordo com (o ano-calendário)


    Base legal: direito garantido pela Lei nº 7.713/88 | Súmula nº 627 do STJ. 


    Veja também: Direito Bancário

    …

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  • INSS cria serviço para ajustar marcação de perícia médica

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica. 


    <>


    FOTO: Getty Images


    A Portaria 104, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), disciplina o serviço de crítica cadastral, referente à marcação de perícia inicial e à prorrogação em benefícios por incapacidade. É um ajuste técnico dos procedimentos internos que visam otimizar o atendimento dos segurados.


    Veja também: Direito Bancário 

    De acordo com a portaria, o serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento realizado por meio da Central 135. O objetivo da medida é a realização de filtro prévio antes da criação da demanda.

     

    O INSS orienta que o servidor, ao finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício, deverá comunicar ao segurado que o problema foi solucionado, podendo, assim, requerer o serviço desejado via internet.

     

    Fonte: INSS

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  • APOSENTADOS DO INSS: SUSPENSÃO DA PROVA DE VIDA

    Aposentados e pensionista do INSS não
    precisarão fazer a chamada prova de vida. Isto porque, a medida foi suspensa por 120 dias.

     

    <>


    Assim, aposentados e pensionistas do INSS, estão
    desobrigados, durante este período, “prova de fé”, ou seja,
    comprovar que estão vivos para não ter seus benefícios suspensos.

     

    Vantagens: sem a obrigação temporária da
    prova de vida, não há necessidade de deslocamento e o beneficiário não terá o
    pagamento da aposentadoria ou pensão interrompidos.

     

    A medida já está em vigor desde 16 de março de
    2020, leia a Portaria
    nº 373
    .

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