Aposentados e pensionista do INSS não
precisarão fazer a chamada prova de vida. Isto porque, a medida foi suspensa por 120 dias.
Assim, aposentados e pensionistas do INSS, estão
desobrigados, durante este período, “prova de fé”, ou seja,
comprovar que estão vivos para não ter seus benefícios suspensos.
Vantagens: sem a obrigação temporária da
prova de vida, não há necessidade de deslocamento e o beneficiário não terá o
pagamento da aposentadoria ou pensão interrompidos.
A medida já está em vigor desde 16 de março de
2020, leia a Portaria
nº 373.
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