Tag: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

  • Aposentadoria por invalidez é garantida pelo TRF4 a segurado com alcoolismo

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
    determinou em (28/5/2020) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda em até 20
    dias úteis o pagamento
    de aposentadoria por invalidez
    a um segurado com dependência alcoólica e doença
    psiquiátrica
    que incapacitam suas atividades laborais.

     

    Veja também:

    Restituição da Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica

    Na decisão monocrática, o relator do caso no
    Tribunal, juiz federal convocado Altair Antonio Gregorio, concedeu a tutela de
    urgência do pedido, reconhecendo
    a importância ainda maior de garantir benefícios neste período atual de
    isolamento social
    decorrente da pandemia de Covid-19.

     

    O segurado ajuizou a ação previdenciária requerendo a concessão de auxílio-doença ou
    aposentadoria por invalidez desde 2008
    , quando teve seu primeiro
    pedido administrativo negado pelo INSS.

     

    O autor sustentou que o alcoolismo impossibilita seu trabalho
    há 12 anos, afastando-o
    completamente das atividades laborativas
    em outubro de 2014. Segundo
    ele, seu quadro de
    saúde
    foi agravado ao longo dos anos, chegando a causar a apreensão
    da sua carteira de motorista por dirigir embriagado em 2015.

     

    O pedido foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara
    Federal de Santa Cruz do Sul (RS),
    que indeferiu o requerimento por
    considerar que o autor já não teria mais a qualidade de segurado desde dezembro
    de 2015, apontando falta de direito ao benefício em novembro de 2016, quando
    laudos médicos comprovaram a incapacidade laboral do homem.

     

    Com o indeferimento, o autor recorreu ao TRF4
    pela reforma da decisão, argumentando que o tempo de sua condição de segurado
    iria até o final de 2016, já que ele chegou a contribuir por mais de 10 anos à
    Previdência Social, o que lhe garante 24 meses de período de graça.

     

    Na Corte, o relator alterou o entendimento de
    primeiro grau, reconhecendo que quando o laudo médico foi emitido comprovando a
    condição de saúde incapacitante o autor ainda possuía a qualidade de segurado
    do INSS por conta da ampliação de período de graça.

     

    O magistrado salientou a urgência da concessão da
    aposentadoria por invalidez havendo risco de dano ao recorrente por se tratar
    de benefício alimentar.

     

    De acordo com Gregorio, “dada a peculiaridade
    do momento social e seus reflexos nas instituições públicas, assim como
    considerando a atual jurisprudência das Turmas Previdenciárias desta Corte nos
    processos que dizem respeito ao Direito da Saúde, tenho que o prazo para o
    cumprimento da obrigação pela Autarquia Previdenciária deve ser fixado em 20
    dias úteis
    ”.

    Fonte: trf4.jus.br

     

    …

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  • Falta de perícia não impede a concessão de auxílio-doença

    Com esse entendimento, a juíza federal convocada
    Gisele Lemke, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
    suspendeu despacho que havia negado a concessão de auxílio-doença
    a um homem de 60 anos de idade, com sérios problemas de saúde, que o incapacita para
    o trabalho.

     

    Ao verificar que o homem possui incapacidade
    laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito, a magistrada reconheceu
    a urgência
    do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das
    lesões
    , e determinou
    o restabelecimento imediato
    do pagamento de auxílio-doença
    ao agricultor.

     Veja também:

    Restituição da Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica

    Entenda o caso

    O agricultor ajuizou a ação previdenciária com
    pedido de antecipação
    de tutela
    contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após
    ter o pagamento do
    auxílio-doença
    suspenso e a solicitação de restabelecimento do
    benefício negada
    administrativamente.

     

    O segurado argumentou que as doenças ortopédicas causadas
    pelas sequelas
    próximas do seu punho direito o incapacitam para desenvolvimento das atividades Rural.

     

    Em análise por competência delegada, (justiça
    comum estadual) negou
    liminarmente o pedido do agricultor, determinando a produção de prova pericial das
    lesões referidas
    .

     

    Com a negativa, o homem recorreu ao
    tribunal pela suspensão da decisão, sustentando que os documentos apresentados
    judicialmente comprovam
    que ele possui sérios
    problemas de saúde incapacitantes
    .

     

    No TRF4, a relatora suspendeu o despacho de primeiro grau,
    determinando a implantação
    imediata
    do benefício ao agricultor.

     

    A partir dos laudos médicos, a magistrada ressaltou que não é absoluta a
    presunção legal de veracidade
    das perícias do INSS
    quando há evidências contrárias.

     

    A julgadora também considerou pouco provável a reabilitação
    do autor por conta de suas sequelas, idade avançada e atividade laboral.

     

    Em suas palavras “A partir de um exame
    preliminar do conjunto probatório dos autos e mormente sopesando aspectos
    específicos como a natureza crônica da doença, bem como histórico, profissão e
    idade da parte autora, não se pode deixar de considerar que milita em seu favor
    (de forma relativa, todavia) a presunção de manutenção da incapacidade laboral
    ”,
    observou a juíza.


    Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


     Veja a decisão aqui!

    …

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