Categoria: ESTUDO

  • Direito Civil – Sucessões – U1 – Seção 2

    Direito Civil – Sucessões – U1 – Seção 2

    U1S2 – Atividade Diagnóstica

    Questão 1

    O Código Civil de 2002, no seu artigo 1.791, determinou ser a herança um todo unitário, inclusive nos casos em que o falecido deixa mais de um herdeiro. Assim, pode-se concluir que a herança é indivisível.

    Acerca do caráter indivisível da herança, pode-se concluir que, antes da partilha, a venda de um bem que compõe a herança é:

    Escolha uma opção:

    a. Vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo autorizada somente com prévia de autorização judicial. Correto

    b. Vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, não comportando exceção.

    c. Autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro, desde que a venda seja para um parente do falecido que não conste como herdeiro.

    d. Autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro sem que se imponha qualquer condição.

    e. Vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo autorizada somente se o inventariante promover a venda, independentemente, de autorização judicial.

    Questão 2

    Maria Clara faleceu no dia 20 de dezembro de 2016, sem deixar qualquer herdeiro. Ela era dona de um patrimônio composto por vários imóveis e joias.

    Considerando a inexistência de herdeiros, é possível afirmar que:

    Escolha uma opção:

    a. Tratando-se de herança jacente, tem-se que a abertura da sucessão se opera com a nomeação de um curador especial.

    b. Os bens deixados por Maria Clara, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até que seja declarada sua vacância, a partir de quando os bens serão destinados ao Município onde eles estejam localizados. Correto

    c. Em razão do princípio de saisine, os bens serão transmitidos ao Município, assim que for aberta a sucessão, o que acontecerá no momento do óbito.

    d. A propriedade dos bens será transmitida ao município, assim que ela for declarada jacente.

    e. O Município poderá, desde o momento do óbito, considerar os bens como seus e negociar a alienação de qualquer um deles.

    Questão 3

    Após a abertura da sucessão, e constatação de que inexistem herdeiros para receberem os bens deixados pelo falecido, estes serão destinados ao domínio público, ficando, a partir de então, vedada a habilitação de parentes colaterais na herança.

    Escolha a alternativa que indica o instituto que identifica a situação descrita acima:

    Escolha uma opção:

    a. Herança Testamentária.

    b. Herança Necessária.

    c. Herança Jacente.

    d. Herança Vacante.

    e. Herança Aparente.

    Questão 1

    Joaquim, viúvo, faleceu deixando três filhos e um patrimônio composto por 3 lotes e uma sala comercial, todos localizados em Fortaleza/CE. Semanas após o seu óbito, descobriu-se que Joaquim havia feito um testamento, no qual destinou a referida sala comercial a sua namorada Angélica. Os filhos, ao ouvirem dizer que a herança é transmitida aos herdeiros no momento do óbito, logo procuraram tomar posse de todos os imóveis, inclusive da sala comercial. Angélica, contudo, resolveu procurá-los para questionar sua posse sobre a sala, alegando que ela, independentemente de inventário, deveria recebê-la.

    Considerando a situação apresentada pelo falecimento de Joaquim, bem como o que dispõe o Código Civil, escolha a alternativa correta:

    Escolha uma opção:

    a. Nem os filhos, herdeiros legítimos, nem a Angélica, herdeira legatária, receberão a posse e a propriedade dos bens herdados, pois esta transmissão somente ocorre após a realização do inventário.

    b. Por força do princípio de saisine, a transmissão de todos os bens aos herdeiros, quaisquer que sejam, ocorre com no momento do óbito.

    c. Não se defere de imediato a posse do lote, que constituiu um legado, nem nela pode Angélica, ora legatária, entrar por autoridade própria. Correto

    d. Por se tratar de bem imóvel, a transmissão da posse e da propriedade do lote à Angélica somente se dará mediante o registro do formal de partilha no competente Cartório de Registro de Imóveis.

    e. Somente após a nomeação do inventar

    Questão 2

    A abertura da sucessão contempla o momento a partir do qual os bens, direitos e deveres deixados pelo de cujus passam a integrar a herança.

    Pode-se dizer que a abertura da sucessão se dá com o advento:

    Escolha uma opção:

    a. Da aceitação pelos herdeiros.

    b. Da abertura do inventário.

    c. Do falecimento do de cujus, desde que haja herdeiros. Correto

    d. Da nomeação do inventariante.

    e. Do pagamento de débito deixado pelo falecido.

    Questão 3

    O droit de saisine é um instituto que determina o momento em que os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido são transferidos aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Indique, dentre as alternativas a seguir, a que contempla o momento em que ocorre o droit de saisine:

    Escolha uma opção:

    a. No momento do óbito do autor da herança. Correto

    b. No momento da partilha de bens.

    c. No momento do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis.

    d. No momento da abertura do inventário.

    e. No momento da desocupação dos bens imóveis por terceiros e entrega dos bens móveis ao inventariante.

    ANHANGUERA/UNOPAR

  • Direito Civil – Sucessões – U1 – Seção 1

    Direito Civil – Sucessões – U1 – Seção 1

    Questão 1

    Sobre o Direito das Sucessões, é possível afirmar que:
    I. O direito à herança é garantido constitucionalmente pelo art. 5o, inciso XXX, da Constituição Federal, sendo certo que ele compreenderá todo e quaisquer direitos dos quais o autor da herança era titular.
    II. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
    III. Tem capacidade sucessória todas as pessoas nascidas no momento da abertura da sucessão.
    IV. Todo aquele que tem capacidade civil, necessariamente, terá capacidade para suceder e vice-versa.
    V. Legitimidade sucessória é a aptidão da pessoa para receber os bens deixados pelo de cujus.

    Considerando as assertivas apresentadas, podemos afirmar que:

    Escolha uma opção:

    a. Apenas as assertivas II e V estão corretas. Correto

    b. Apenas a assertiva II está correta.

    c. Apenas a assertiva V está correta.

    d. Todas as assertivas estão corretas.

    e. Apenas as assertivas I, II, IV e V estão corretas

    Questão 2

    Ivete, uma renomada cirurgiã plástica, acumulou, ao longo da sua vida, um considerável patrimônio constituído de imóveis urbanos. Sempre muito independente, decidiu por ter um filho, a quem ela deu nome de Enzo, que foi concebido por meio de fertilização in vitro com espermatozoides de algum desconhecido, ao que chamamos de inseminação artificial heteróloga. Quando seu filho já tinha 10 anos, ela conheceu Jeferson, um empresário do ramo imobiliário, com quem namorou por 10 anos. Mesmo apaixonada, ela sempre fez questão de manter a relação à distância, pois não tinha interesse em constituir uma família com seu namorado. Contudo, ao ser diagnostica com um avançado tumor no pâncreas, Ivete decidiu por fazer um testamento, dispondo que a casa em que ela residia, situada em Brasília/DF, deveria ser entregue a Jeferson.

    Sobre a transmissão da herança de Ivete, é possível afirmar que:

    Escolha uma opção:

    a. Jeferson, como legatário, sucede a título universal, enquanto Enzo sucederá a título singular.

    b. Caso o testamento venha a ser julgado nulo, a casa de Brasíia/DF passa a compor a universalidade de bens a ser recebida pelo Enzo, pelas regras da sucessão testamentária.

    c. A casa situada em Brasília/DF, ao ser testada de forma individualizada, constitui a herança destinada a Jeferson por Ivete, que lhe será transmitida a título universal.

    d. Jeferson sucede apenas numa porção determinada da herança, ao que chamamos de legado, e Enzo sucede só no restante, indeterminado, do acervo hereditário. Correto

    e. Dá-se a sucessão testamentária quanto à transmissão dos bens a Enzo e sucessão mista à transmissão dos bens a Jeferson.

    Questão 3

    O Código Civil estabelece as regras para a sucessão causa mortis, disciplinando o denominado direito sucessório. 

    Sobre o direito sucessório, assinale a afirmativa correta:

    Escolha uma opção:

    a. A sucessão causa mortis pode se dar apenas por força da lei.

    b. Regulam-se a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente, ao tempo da partilha.

    c. A sucessão testamentária pode se dar somente à título singular.

    d. O princípio de saisine estabelece que, aberta a sucessão, a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários somente ao final do inventário.

    e. A sucessão legítima somente pode se dar à título universal. Correto

    Questão 1

    Igor era uma pessoa demasiadamente ativa e gostava de praticar alpinismo. Após um longo período preparatório, decidiu realizar a nova modalidade de alpinismo sem corda, escalando o paredão de “El Sendero Luminoso”, situado no México. Contudo, em virtude de alguma instabilidade climática Igor perdeu o equilíbrio e veio a falecer, deixando um filho de treze anos, chamado Túlio, e sua esposa, Clara, grávida de quatro meses da pequena Liz. Ao longo do inventário, Sueli, uma menina de menos de cinco anos, devidamente representada por sua mãe, ajuizou uma ação em face do Espólio de Igor com o pedido de reconhecimento de paternidade post mortem. Clara, apesar de ter sido surpreendida com a notícia, buscou assegurar a aplicação do Direito de forma correta. Feita a devida perícia, constatou-se que Sueli era, de fato, filha de Igor.

    Sobre a capacidade sucessória dos filhos de Igor, é correto afirmar que:

    Escolha uma opção:

    a. Somente tem capacidade sucessória Túlio, pois era o único filho nascido e conhecido por Igor.

    b. Túlio, Liz e Sueli tem capacidade sucessória para receber o patrimônio de Igor, pois todos eles eram nascidos ou já concebidos na data do óbito, não havendo relevância se foram reconhecidos antes ou depois do óbito. Correto

    c. Somente herdam Túlio e Liz, pois eram os filhos já conhecidos de Igor.

    d. Tendo em vista que todos os filhos são menores, somente Clara terá capacidade para suceder.

    e. Sueli somente terá capacidade sucessória se, por meio de testamento, Igor havia previamente reconhecido sua paternidade.

    Questão 2

    José procurou um advogado no intuito de obter maiores esclarecimentos acerca da sucessão dos imóveis deixados por seu avô Antônio. Seu avô, um senhor com um considerável patrimônio, ao longo da vida acabou por criar filhos de muitos amigos, com uma condição financeira mais precária. Todos o conheciam por sua benevolência e solidariedade, de modo que todos aqueles beneficiados o consideravam com um verdadeiro pai. Ocorre que, ao falecer, infelizmente, o Sr. Antônio somente tinha o José como parente vivo e, ao contrário do que muitos especulavam, ele não deixou qualquer testamento. Diante dessa situação, as pessoas começaram questionar como seria determinada a transmissão desses bens, pois não se sabia como seriam identificados seus beneficiários.

    Considerando as modalidades sucessórias, é correto afirmar que:

    Escolha uma opção:

    a. Inexistindo testamento, todo o patrimônio será transmitido por força da lei. Correto

    b. A sucessão se dá por lei ou por disposições testamentárias.

    c. Em razão da relação afetiva estabelecida durante a vida, presume-se a vontade do autor da herança, estabelecendo-se uma espécie de disposição testamentária em favor dos “filhos criados”.

    d. A herança será transmitida apenas aos filhos do sexo masculino, pois, historicamente, o legislador tem privilegiado a linha masculina para fins de sucessão.

    e. O princípio da afetividade estabelece que o afeto é o único elemento a determinar quem será o beneficiado com a transmissão da herança.

    Questão 3

    Augusto elaborou seu testamento no intuito de evitar conflitos familiares pela aquisição de seus bens, especificando quais destes deixaria aos seus filhos, irmãos e amigos. Contudo, esqueceu de incluir uma casa de morada situada em uma cidade do interior de Minas Gerais. Augusto faleceu em 20 de setembro de 2010. Sabendo que os demais bens que compõem o patrimônio de Augusto iriam seguir o disposto em seu testamento, seus herdeiros consultaram um advogado para obter maiores esclarecimentos.

    Em relação à casa de morada não inclusa no testamento, pode-se afirmar que:

    Escolha uma opção:

    a. O imóvel será transmito ao herdeiro que recebeu maior quantidade de bens, de acordo com o testamento, a fim de melhor aproximar com a vontade do de cujus em vida.

    b. O imóvel deverá ser inventariado e caberá ao juiz determinar seu destino.

    c. O imóvel será destinado ao Estado, tratando-se, pois, de uma herança vacante, devendo a ele ser atribuída alguma função pública de cunho social.

    d. O imóvel será transmitido aos herdeiros legítimos, seguindo as disposições do Código Civil de 2002. Correto

    e. O imóvel será transmitido ao herdeiro que recebeu menor quantidade de bens, de acordo com o testamento, no intuito de efetivar uma partilha mais justa.

    FONTE: ANHANGUERA/UNOPAR

  • AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

    AO JUIZO DA __ª VARA FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL – DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA ______

    VALTER DOS SANTOS, brasileiro, casado, professor, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF 000.000.000-00, com endereço eletrônico e-mail: va0421@gmail.com, residente e domiciliado, a Rua Santos, nº 00 – bela Cintra/SP, CEP 000000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, propor a presente 

    AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (REVISÃO DA VIDA TODA)

    Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com sede em Brasília/DF e, representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na, e o faz com fundamento nas seguintes razões

    PRELIMINARMENTE

    DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

    A parte autora requer os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista ser pobre na forma da lei, conforme declaração inserta na procuração. Não pode, portanto, arcar com as custas proceuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.060/50, no artigo 1º da Lei nº 7.115/83, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e ssss. do CPC.

    E nessa mesma direção, já decidiu o TRF da 4º Região:

               PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. 1. Para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta que a parte declare não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50. 2. A declaração expressa de que a parte não possui condições financeiras de pagar as despesas processuais subsiste – e respalda o deferimento da gratuidade de justiça -enquanto inexistam elementos de prova que infirmem aquela declaração.

    (…)

    (TRF4, AG 5023505-53.2018.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 03/10/2018)

    DOS FATOS

    A parte autora teve concedida uma aposentadoria por tempo de contribuição (NB ) com DIB em 23/08/2011 e renda mensal inicial de R$ 2.122,73 (dois mil, cento e vinte e dois reais e setenta e três centavos).

    O cálculo do benefício concedido à parte autora foi efetuado de acordo com as alterações trazidas pela Lei 9.876/99 na Lei de Benefícios, ou seja, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição e incidência do fator previdenciário, a contar da competência de julho de 1994.

    O problema é que, com essa nova disposição, criou-se uma divisão inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores antes de julho de 1994, serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese ora aludida.

    Portanto, no caso em vertente, não fora aplicada a regra definitiva do art. 29, I, da Lei 8.213/91, apurando a média de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo da autora, eis que verteu contribuições no período anterior a 1994, como comprova o extrato CNIS, em anexo, e sim, foi utilizada a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99, o que acarretou prejuízo!

    Ademais, em recente julgamento do Tema 999, o STJ entendeu ser possível a aplicação da regra do art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999.

    Dessa forma, o cálculo do benefício reduziu o seu valor final por desconsideração de boa parte das contribuições efetivamente recolhidas, como bem demonstra a planilha de cálculos ora colacionada, pois, considerados os valores contribuídos antes de julho de 1994, a renda mensal do benefício será de R$ 2.323,23 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e três centavos).

    Assim, constatado o cálculo prejudicial realizado pelo INSS por ocasião da concessão do benefício da parte autora, pugna-se pela procedência do presente pedido para condenar o INSS a recalcular a RMI do benefício, passando a considerar a média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994, que constem do CNIS.

    Requer, ainda, seja condenada a autarquia ré ao pagamento das diferenças verificadas desde a concessão, acrescidas de correção monetária com aplicação do IPCA-E, nos termos do RE nº 870947 do STF, e juros de mora até o efetivo pagamento, de acordo com o art. 100 da CF/88 e o RE nº 579431 do STF.

    DO DIREITO

    DA NÃO APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA

    Sabe-se que após a entrada em vigor da Lei 10.839/2004, advinda da então medida provisória nº 138 de 2003, a possibilidade de revisão de qualquer benefício concedido pela autarquia previdenciária está limitado ao prazo de 10 anos após a concessão, conforme veio a dispor o art. 103, da lei 8.213/91:

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    Acontece que, no caso em epígrafe, a Data da Concessão do Benefício foi em 23/08/2011, sendo que o primeiro pagamento ocorrera em 16/11/2011, conforme HISCRE anexado aos autos. Portanto, o autor teria até 16/11/2021 para requerer a revisão do seu benefício, não havendo qualquer razão para aplicação da decadência.

    DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO

    A parte autora apresenta planilha de cálculo da RMI devida, nos moldes da previsão do art. 29, inciso I, da lei nº 8.213/91, considerando a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a oitenta por cento das maiores remunerações com o cômputo de todo o período contributivo, inclusive, das competências anteriores à julho de 1994, retroativamente à data de início do benefício.

    Para tanto, foram considerados os salários-de-contribuição constantes no CNIS e BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (AUXÍLIO-DOENÇA).

    DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A JULHO DE 1994

    No caso vertente, possuindo o segurado contribuições anteriores a julho de 1994 estas não foram computadas no cálculo do benefício, motivo pelo qual o valor da renda mensal inicial foi inferior ao devido.

    De acordo com a redação original do art. 29 da Lei nº 8.213/91, o salário-de- benefício consistia na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.

    Com a alteração da redação do artigo supra por meio da Lei nº 9.876/99, o salário-de-benefício passou a se basear na média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, correspondentes a 80% de todo o PBC.

    A nova regra geral instituída pela Lei nº 9876/99 na Lei nº 8.213/91, ao prever que os 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição da segurada serão extraídos de todo o período contributivo se revela norma evidentemente mais benéfica ao segurado.

    Por outro lado, para se calcular o benefício dos que já eram segurados em 29/11/1999 (data da publicação da Lei nº 9876/99) somente serão considerados os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, pode-se concluir que a nova regra criou uma divisão inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores antes de julho de 1994, estes serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese ora aludida.

    Importante ressaltar que os Tribunais já pacificaram entendimento que as regras de transição somente devem ser aplicadas quando de fato forem mais benéficas à segurada, o que não ocorreu no caso em tela, tendo em vista que a regra se mostrou mais prejudicial ao requerente, uma vez que a exclusão dos salários-de-contribuição anteriores à julho de 1994 provocou uma grande desvalorização do benefício concedido.

    Nesse sentido, os Tribunais já interpretaram de modo sistemático o dispositivo em questão:

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DA RMI. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ART. 3º, LEI 9.876/99. SISTEMÁTICA.1. Embora a Lei nº 9.876/99 não tenha previsto expressamente, o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994. (TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5008286- 81.2012.4.04.7122/RS, Relator Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, D.E 20/04/2016).(grifo nosso)

    CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 9876/99. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO LEVANDO-SE EM CONTA OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE JULHO DE 1994. NORMA DE TRANSIÇÃO EM EVIDENTE PREJUÍZO AOS SEGURADOS QUE ESTAVAM CONTRIBUINDO PARA O REGIME GERAL ANTES DE JULHO DE 1994. APOSENTADORIA É DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO. INTERPRETAÇÃO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO. O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 9876/99 É REGRA DE OPÇÃO PARA QUE O SEGURADO OBTENHA O MELHOR BENEFÍCIO. ENUNCIADO Nº 110 DAS TRRJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (0182961-85.2017.4.02.5151/01, Terceira Turma Recursal do Rio de Janeiro, Relator Guilherme Bollorini Pereira, julgado em 08/11/2018).(grifo nosso)

    Seguindo essa mesma corrente, em 11/12/2019 o STJ julgou o Tema 999, repetitivo de controvérsia sobre a matéria, sendo o Acórdão publicado em 17/12/2019, o qual definiu ser possível a aplicação da regra do art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999. Vejamos:

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SOBREPOSIÇÃO DE NORMAS. APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA PREVISTA NO ART. 29 I E II DA LEI 8.213/91, NA APURAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, QUANDO MAIS FAVORÁVEL DO QUE A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 3º DA LEI 9.876/1999, AOS SEGURADOS QUE INGRESSARAM NO SISTEMA ANTES DE 26/11/1999 (DATA DA EDIÇÃO DA LEI 9.876/1999. CONCRETIZAÇÃO DO MELHOR BENEFÍCIO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO FEITO.RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO PROVIDO.

    (RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.596. Tema 999. 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Data do Julgamento: 11/12/2019. Data da Publicação: 17/12/2019). (grifo nosso)

    Nesse sentir, e, em consonância com a Resolução nº 77/2015-IN/INSS/PRES, art. 687, que preceitua que deve ser concedido o melhor benefício a que o segurado fizer jus, mostra-se patente o direito de opção da parte autora pela aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, II da Lei nº 8.213/91, com a redação estabelecida pela Lei nº 9.876/99, utilizando-se todo o período contributivo para o cálculo da RMI, inclusive aquele anterior a julho de 1994.

    Em anexo, planilha de cálculo demonstrativa do direito pleiteado, elaborada a partir do cômputo dos salários-de-contribuição presentes no CNIS.

    Nesta senda, e diante de todo o exposto, tem a parte autora direito à revisão da sua aposentadoria, a fim de ser recalculada a RMI do benefício, passando a considerar a média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994, que constem do CNIS, devendo o INSS ser condenado ao pagamento das diferenças verificadas, vencidas e vincendas, desde a concessão, acrescidas de correção monetária com aplicação do IPCA-E, nos termos do RE nº 870947 do STF, e juros de mora até o efetivo pagamento, de acordo com o art. 100 da CF/88 e o RE nº 579431 do STF.

    DOS PEDIDOS

    Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:

    a) A concessão da gratuidade judiciária para a parte autora, nos termos da Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, da Lei 1.060/50, e do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil e alterações supervenientes, por não ter condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;

    b) A dispensa da realização de audiência de conciliação, por se tratar de matéria de direito e para evitar custos desnecessários para a Justiça e para a parte;

    c) A citação do réu no endereço mencionado no preâmbulo, para, querendo, responderem à presente demanda, no prazo legal;

    d) Que julgue PROCEDENTE a presente pretensão para nos termos da legislação acima mencionada:

    I. Recalcular a RMI do benefício da segurada (NB) para determinar a aplicação da regra definitiva do art. 29, I, da Lei nº. 8.213/91, considerando a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a oitenta por cento das maiores remunerações com o cômputo de todo o período contributivo constante no CNIS, inclusive das competências anteriores à julho de 1994, retroativamente à data de início do benefício (23/08/2011);

    II. Condenar o INSS, ainda, ao pagamento das diferenças verificadas entre os valores pagos e os efetivamente devidos desde a DIB (23/08/2011), das verbas a que faz jus, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária com aplicação do IPCA-E, nos termos do RE nº 870947 do STF, e juros de mora até o efetivo pagamento, de acordo com o art. 100 da CF/88 e o RE nº 579431 do STF;

    e) A determinação de que, caso seja ofertada defesa à presente demanda, esteja acompanhada do processo administrativo pertinente, conforme mandamenta o art. 11 da Lei nº. 10.259/2001 e art. 438 do CPC;

    h) A condenação do ente público ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no montante usual de 10% a 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do NCPC;

    i) A produção de toda e qualquer prova em direito permitida, em especial a juntada de novos documentos, e, quando necessário, a feitura de prova técnica pela Contadoria desse Juízo.

    A parte autora renuncia tão somente para fins de competência, aos valores superiores a sessenta salários mínimos, valor máximo de alçada desse procedimento especial, registrando que essa renúncia alcança apenas as parcelas compreendidas no valor da causa definido pelo art. 260, CPC, não atingindo parcelas futuras excedentes às 12 primeiras após o ajuizamento

    Dá-se à causa o valor estimado de R$ 23.629,75 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).

    Termos em que pede deferimento.

    Patos-PB, 25 de maio de 2020.

    ADVOGADO