Autor: VALTER DOS SANTOS

  • TJ-SP PUBLICA EDITAL DE CONCURSO PARA 590 ESCREVENTES, NO INTERIOR E NA GRANDE SP

    A carreira pública no
    atual cenário da economia brasileira tornou-se sem dúvidas um dos maiores
    atrativos para quem busca a tão sonhada estabilidade profissional e financeira.


    Dados os benefícios e
    regalias que os cargos oferecem, além dos salários condizentes com a função dos
    ocupantes de cargos públicos.

     
    Ficou a fim de ingressar
    no funcionalismo publico? Vamos-lhe assessorar.


    As inscrições serão
    aceitas do dia 10 de abril até 17 de maio, no site da Vunesp.


    Para obter a desejada
    aprovação, há que se ter uma dedicação aos estudos.


    Pensando nisso
    disponibilizamos materiais de estudos, em apostilas digitais, o que facilita a
    aquisição para que você possa ganhar tempo em seu prepara para a aprovação, em
    relação aos demais candidatos.

      
    O Professor Valter dos Santos indica o livro Passe Agora Em Concursos Públicos 2aEdição, pois a obra reúne o estudo das principais
    disciplinas exigidas no Concurso Público para ingresso na carreira de
    ‘Escrevente Técnico Judiciário’. 
    Ele tem uma capa azul com branco, e o local com o melhor
    custo/benefício para adquiri-lo é no site da Saraiva.


    Acesse o edital do
    concurso para escrevente técnico judiciário do TJSP AQUI!

  • Suspensão do direito de dirigir

    As
    hipóteses que pode haver a suspensão do seu direito de dirigir, estão
    taxativamente previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
    Imagem extraída da internet
    A exemplo disso é a possibilidade que, sempre
    que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze)
    meses, será obrigatoriamente instaurado o processo de suspensão do direito de
    dirigir.

    Defesa De Multa de faróis apagados nas rodovias. Recorra AQUI! 

    Outras possibilidades, também previstas de forma expressa no CTB, são
    aquelas infrações que, por si só, gera a instauração do famigerado processo de
    suspensão. Tais como é o caso dos Art. 165 e Art. 165-A, do CTB, que têm como
    penalidades – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze)
    meses.
    A suspensão é a interrupção temporária do direito que lhe foi conferido
    pelo Estado, como forma de alerta da perda total desse direito (habilitação).

    A norma legal que dispõe sobre uniformização do procedimento
    administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de
    dirigir, encontra-se atualmente em vigor na Resolução 182, publicada em
    24.10.05 e Retificada em 22.12.05.
    Ao responder um processo com essa natureza, é de suma importância que o
    cidadão fique atento aos procedimentos capitulados na norma acima, vez que, o
    descumprimento do ali disciplinado, gera a nulidade do processo administrativo.
    Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários
    que terei um enorme prazer em respondê-lo.
    Gostou do assunto? Recomende, curta e compartilhe para que possamos
    ajudar o maior numero de pessoas possível.
    LEI SECA: MULTA POR RECUSAR TESTE DO BAFÔMETRO RECORRA AQUI!

    DOS SANTOS, VALTER

  • Não me recusei a fazer o teste do “bafômetro”, mesmo assim fui multado!

    Geralmente os policiais por gozarem de
    presunção de veracidade em suas alegações, têm autuado os motoristas sem sequer
    perguntar lhes se estes gostariam de submeter-se ao teste do “bafômetro”.
    Diante disto, deparamo-nos constantemente com
    motoristas enraivecidos por terem sidos autuados por supostamente “(…) Recusar-se
    a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que
    permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (…)”
    sem sequer ter o agente da autoridade de trânsito sinalizado essa possibilidade.
    Nesse sentindo, recomendamos que, ao passar
    pelo dissabor de ser autuado sem haver ao menos ingerido bebida alcoólica, adote
    a estratégia no sentido de verificar a disponibilidade de aparelho etilômetro na guarnição policial na data
    dos fatos. Bem como se houve a solicitação via rede de rádio (COPOM) para que outra viatura
    comparecesse ao local com o referido aparelho, o que poderá ser facilmente dirimido
    com a juntada do Relatório de Serviço dos agentes na data do ocorrido, ao
    processo administrativo para imposição de penalidade de trânsito.
    Tal REQUERIMENTO deve ser obrigatoriamente atendido
    pela autoridade de trânsito, sob pena do cerceamento do direito de defesa do
    recorrente.

    Gostaria de recurso com essa estratégia de
    defesa? Acesse
    AQUI!



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