Autor: VALTER DOS SANTOS

  • O motorista flagrado com produtos contrabandeados, poderá ter o documento de habilitação recolhido e o direito de dirigir suspenso

    Sabe-se que a penalidade de suspensão do direito de dirigir
    encontra sua previsão legal no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece que: sempre que o motorista atingir a contagem de 20 (vinte)
    pontos, no período de 12 (doze) meses terá seu direito de dirigir suspenso. Ou ainda, aquelas infrações que por si só já suspende o direito de dirigir. 

    http://compre.vc/v2/5d19ef95

    A exemplo disto é o caso da infração prevista no Artigo 165-A, (Recusar-se a ser submetido a teste,
    exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência
    de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277).



    As situações acima apesar do CTB não mencionar expressamente, entendemos
    ser assegurado evidentemente, o contraditório e a ampla defesa nos termos da Resolução
    n.º 182 de 09 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

    Entretanto, atente-se! Pois tramita na Câmara dos Deputados o Projeto
    de Lei nº 1.530, de 2015. Que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao
    contrabando, o qual prevê que aquele motorista que for flagrante com produtos
    contrabandeados (como cigarros por exemplos) terá o documento de habilitação
    recolhido e o direito de dirigir suspenso.




  • Minha primeira defesa da multa foi negada, e agora?

    RECURSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – PARA (JARI)



    Em nosso artigo anterior falamos da DEFESA da Autuação, que é o
    primeiro procedimento de defesa que deve ser adotado pelo autuado, quando é
    notificado do cometimento de uma possível infração.

    Hoje tentaremos de forma simplificada, tecer breves comentários
    acerca do próximo procedimento defensivo, caso o autuado tenha sua primeira
    defesa indeferida (negada) pelo órgão autuador. 
     Se isso aconteceu com você, o próximo passo é apresentar um recurso
    direcionado à
    JARI, onde deve ser argumentado uma tese de defesa com base no
    mérito, consistente nos fatos que aconteceram e que no seu entendimento seria
    possível e razoável a anulação da imposição de uma penalidade.
    Lembre-se que nesse momento defensivo, diferentemente da Defesa Da
    Autuação, não há espaço para focarmos nos erros formais. Tais como aqueles
    constantes no preenchimento do Auto de Infração.
    No recurso de primeira instância (JARI), devemos buscar
    embasamento legal que agasalhe a nossa pretensão, tais como aquelas constantes
    nas resoluções do CONTRAN, bem como os institutos consagrado na Constituição
    federal, e evidentemente no procedimento do processo.
    Entenda: Todo
    processo há que seguir um caminho (rito), que nós chamamos em essência de
    procedimento. Se o órgão administrativo responsável pela instauração de um
    processo de trânsito descumprir esse procedimento o processo obrigatoriamente
    deve ser anulado.
    Não entendeu? Eu lhe explico!
    Vejamos o exemplo da Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2008,
    do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre a padronização dos
    procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª
    instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.
    Suponha que você requeira junto ao órgão de trânsito, a extração
    de cópias dos autos findo de um processo para verificar alguma informação, uma
    data de aplicação de uma penalidade de suspensão por exemplo. E o órgão lhe
    negue tal informação sob o argumento de que esse processo não existe mais (isso
    aconteceu comigo) – o seu processo atual deve ser anulado, pois assim determina
    o Art. 7º da Resolução acima in verbis
    Os processos de defesa e de recurso,
    depois de julgados e juntamente com o resultado de sua apreciação deverão
    permanecer com o órgão autuador ou a sua JARI.
    Veja que no caso acima o órgão de trânsito não cumpriu um
    procedimento básico, que impossibilitou a minha pretensão de defesa, vez que,
    no processo que lá estava poderia ter a justificativa para livrar o autuado de
    uma penalidade de trânsito.
    Outro procedimento clássico e corriqueiramente ignorado, é a falta
    de notificação do autuado para que ele apresente sua defesa, o que evidentemente
    justifica a nulidade do procedimento por ser um erro primário da administração
    pública, a qual com todo um poderio estatal à sua disposição não pode por
    evidente punir o administrado sem ao menos lhe franquear a mínima possibilidade
    de defesa. Alem do mais os atos da administração Pública deve ser pautado na
    estrita legalidade.
    Gostou do aperitivo?

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    fortes argumentos defensivos.

  • Como recorrer de uma multa de trânsito?

    DEFESA DA
    AUTUAÇÃO

    Quando o proprietário/condutor é acusado de cometer uma infração de trânsito, ele é AUTUADO “MULTADO” e por isso, o órgão de trânsito com circunscrição sobre o local do cometimento da possível infração, deve (eu disse DEVE) lhe enviar um documento chamado Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito. Como recorrer de uma multa de trnsito
    Ou Auto de Infração (via amarela).
    Como recorrer de uma multa de trnsito
    Ao receber a Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, você deve apresentar um recurso chamado Defesa da Autuação.
    Notificação de Infração, é o documento que notifica o infrator (in tese) de que fora contra ele lavrado o Auto de Infração por desrespeito à legislação de trânsito, o qual deve descrever a ocorrência da infração (Art. 280, do CTB), para que ele possa apresentar Defesa Prévia — (Primeira defesa nas Autuações de trânsito).
    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I – tipificação da infração; II – local, data e hora do cometimento da infração; III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV – o prontuário do condutor, sempre que possível; V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
    Importante salientar que essa a notificação deve ocorrer no prazo de 30 dias da data do cometimento da infração, sob pena de decadência do direito da Administração de punir o infrator, ficando, pois, cancelada a infração.
    TESES DE DEFESA (Indicar os erros encontrados na autuação)
    Na Defesa da Autuação você pode indicar erros (formais) que possam ser verificados na Notificação de Autuação por Infração à legislação de Trânsito ou no Auto de Infração (via amarela), tais como:
    a) divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características – clone ou dublê);
    b) incorreção do local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via);
    c) erros da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração);
    d) erros da autuação (impossibilidade da ocorrência da infração com o tipo de veículo; infração incorreta por estar fora da área do Rodízio ou da, sinalização inexistente no local da infração e etc.
    Procedimentos:
    Recomendamos que o você apresente Defesa da Autuação (uma para cada Auto de Infração), a qual deverá ser endereçada ao Diretor/Coordenador do órgão de trânsito, este órgão vem indicado no cabeçalho da Notificação, uma vez iniciado o procedimento de defesa no processo administrativo de trânsito TODOS os recursos deverá ser dirigidos ao mesmo órgão que o Autuou.
    Entenda:
    O você deverá ingressar com novos recursos, endereçados ao mesmo órgão. Entretanto, deverá requerer seja remetido à instância superior. Ou seja, os demais à JARI e ao CETRAN.
    Documentos a serem anexados:
    a) Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade (RG, CNH, etc.) do requerente para comprovar sua assinatura, ou reconhecer firma em cartório;
    b) Cópia simples (frente e verso) do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
    c) Cópia simples da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito; d) Procuração (quando o requerente não é o proprietário nem o condutor indicado do veículo);
    e) Cópia simples do CNPJ e do Contrato Social (apenas para pessoa jurídica);
    e f) outros documentos que entender necessários para a análise do Recurso.
    O prazo para enviar o Recurso de Defesa da Autuação é o que consta no campo Data LimiteIndicação do Condutor/Defesa Autuação na Notificação da Autuação;
    DISTRIBUIÇÃO/PROTOCOLO
    Recomendo, por ser mais cômodo encaminhar o recurso de defesa da autuação com os documentos acima citados pelos correios, sempre com AR, busque essas informações (endereço) em sua cidade.



    Está maravilhosa obra intitulada “Defesas no
    Código de Trânsito Brasileiro”, é um instrumental de estudos e aplicação
    destinado a todos os usuários do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a
    todos os operadores. Esta magnífica obra é um misto de doutrina, legislação e
    jurisprudência, e como se não bastasse, também apresenta preciosos MODELOS,
    propiciando assim maior êxito tanto na esfera ADMINISTRATIVA QUANTO NA JUDICIAL.