Autor: VALTER DOS SANTOS

  • Recurso contra multa de trânsito na 2ª Instância – Cetran

    No artigo anterior, (Minha primeira defesa da multa foi negada, eagora?) falamos do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa
    de Recursos de Infrações (Jari). Caso este recurso seja indeferimento (não
    aceitação), você dever recorrer apresentando recurso contra penalidade da multa
    em 2ª instância, o qual dever ser endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito
    de São Paulo (CETRAN), onde particularmente entendemos haver a maior
    possibilidade de êxito nos recursos.
    Neste sentido, existem algumas vantagens de se recorrer ao CETRAN,
    como a maior experiência dos julgadores recursais, exame mais aprofundado dos
    recursos, maior probabilidade de acerto no cumprimento da jurisdição
    administrativa, controle da atividade estatal e o aumento do prestígio do servidor
    da JARI (primeira instância) ao se confirmar a decisão por ele proferida,
    conforme destacamos abaixo.
    Levando-se em consideração o fato dos conselheiros (julgadores de
    segunda instância), que na maioria dos casos são os responsáveis pela nova
    apreciação dos recursos, ascenderem aos graus superiores por merecimento ou por
    tempo de serviço, admite-se que possuem maior experiência que os servidores que
    analisaram a DEFESA PRÉVIA e os de primeira instância (JARI) e, portanto,
    melhores condições de proferirem uma decisão mais justa e acertada que a
    primeira.
      
    O recurso ao CETRAN deve ser interposto sempre que a penalidade de multa
    for indeferida (negada), pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

    O prazo para apresentação do Recurso em 2ª instância
    é de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão da JARI
    (resultado do recurso em 1ª instância).



    Acesse modelos de Recursos AQUI!

  • Você sabe fazer seu recurso de multa de trânsito?

    Os órgãos de trânsito divulgam na mídia e em seus sites que
    o autuado não precisa contratar um profissional para fazer sua defesa das
    multas de trânsito.
    Contudo, isto tem um propósito. Ao induzir o cidadão a
    fazer sua própria defesa, eles estão certos de que receberão defesas de pessoas
    comuns e sem o conhecimento técnico. Logo, sem o devido embasamento legal, o
    que facilita a vida dos julgadores ao indeferir (negar) mais de 95% dos
    recursos feitos por pessoas que não utiliza o devido rigor técnico nos
    recursos.
    Entretanto, esse cenário mundo quando a defesa é confiada
    a um profissional com conhecimento sobre a legislação de trânsito, bem como do
    emaranhado de resoluções e normativas.
    Pois, ao utilizar-se do rigor das normas, obriga o
    administrador público a agir conforme a os procedimentos administrativos e
    dentro da lei. Bem como a decidir de forma motivada (fundamentada), o que, por
    conseguinte, faz com que a defesa/recurso seja analisada por agentes públicos
    com o mínimo de conhecimento da matéria.
    Tenho visto que na maioria das vezes que o cliente me
    mostra uma defesa que fora indeferida (negada), são negativas padronizadas e
    sem fundamentação plausível, o que eles fazem para todas as defesas. O que por
    evidente é ilegal.
        
    A maior dúvida
    dos clientes é concernente a possibilidade de ganhar um recurso, ou mesmo um
    processo de suspensão/cassação e continuar dirigindo. Eu tive a mesma dúvida no
    início, pois quando comecei a estudar não conhecia ninguém que sabia elaborar
    recursos administrativos. Lembro que, mesmo sendo ainda um iniciante no direito
    de trânsito, a cada decisão dos órgãos de trânsito que eu lia, exclamava: “Meu Deus, como somos otários! Eles usam
    essas estratégias o tempo todo contra nós, sem sequer percebermos!
    ”.

    Foi ai que comecei a utilizar-se das técnicas do direito
    administrativo para forçar os julgadores a ter que motivar (embasar) suas decisões,
    e não simplesmente indeferir (negar) os recursos, o que certamente tem
    dificultado para os administradores ao negar um recurso de trânsito.
    Solicite seu recurso personalizado acessando o link abaixo!

    Defenda-se de Multas de Trânsito

  • Defesa De Multa de faróis apagados nas rodovias.

    A
    defesa abaixo, trata-se de um modelo de defesa utilizado em casos reais em que
    obtivemos sucesso com estes argumentos de defesa. Bastando para tanto fazer as
    alterações que se adapte ao seu caso.
    O Modelo
    de 
    DEFESA por,
    deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, nos túneis providos de iluminação
    pública e nas rodovias
    c/c pedido de arquivamento
    do auto de infração pedido de documentos
    oficial que comprove as exigências legais do art. 90, do CTB (SINALIZAÇÃO),
    apresentada à PRF pela falta de placas essencial e necessária para que os
    motoristas possam ser informados a respeito de tal norma para aquele
    determinado trecho de rodovia,
    fundamento na Lei nº 9.784/99, Lei nº
    9.503/97 e Resolução 299/2008 do CONTRAN.


    Acesse o modelo de defesa nesse LINK: DEFESA DA AUTUAÇÃO