Autor: VALTER DOS SANTOS

  • MULTA DE TRÂNSITO PODERÁ SER COBRADA JUDICIALMENTE PELO ESTADO

    Não sofra com execuções judiciais, o que pode resultar em bloqueio
    de bens e acarretar consequências, como dificuldade de obtenção de crédito, por
    exemplo.
    Os Estados estão cada vez mais se especializando tecnologicamente
    e judicialmente quando o assunto é arrecadação de “tributos” e ações judiciais
    para a cobrança de multa administrativa (caso das multas de trânsito).



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    Daí a importância de se recorrer das multas de trânsito, a fim de
    evitar inscrição de seu nome em Dívida Ativa dos estados.
    A inscrição das multas não pagas no Cadastro de Dívida Ativa é
    feita anualmente pelos DETRAN(s) e representa a última oportunidade para que os
    devedores regularizem a situação antes da abertura de processo judicial.
    É de extrema importância que você exerça todas as oportunidades de
    defesa e esgotem todos os recursos disponíveis nas esferas administrativas.
    Tem mais dúvidas sobre o assunto?

    Deixe sua pergunta!

  • RECURSO / DEFESA – Estacionar o veículo – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição

    ESTACIONAR O VEÍCULO NAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU IDOSOS SEM CREDENCIAL QUE COMPROVE TAL CONDIÇÃO



    Trata-se de um modelo de defesa por (Estacionar o veículo – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição) para motorista que fora surpreendido com uma notificação dando conhecimento de uma possível infração de trânsito.

    O modelo que você esta adquirindo fora usado em nosso escritório em casos reais e que obtivemos êxito para nossos clientes.

    Este modelo de recurso é extremamente interessante e muito usado entre os nossos clientes.

    Já vem com jurisprudência usadas para embasar as teses jurídicas. 

    Uma característica interessante deste recurso é sua capacidade de servir como qualquer situação prática, facilmente adaptável ao seu caso.

    O modelo de recurso serve para demonstrar que, multa foi aplicada injustamente pelo agente de trânsito….

    Assim que recebermos a confirmação de pagamento, lhe enviaremos o link para baixar o modelo de recurso totalmente editável. Acesse AQUI! 

  • SEU RECURSO DE CASSAÇÃO DA CNH FOI INDEFERIDO? (2ª PARTE)

    …..Leia antes a 1ª PARTE


    Pedimos vênia para consignarmos os elementos
    essenciais de uma decisão.
    O Código de processo Civil, aqui aplicado
    supletiva e subsidiariamente. Senão vejamos, ipsis litteris:
    “Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas
    ou administrativos, as
    disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
    ” (grifei)
    Diz que, são elementos essenciais da
    sentença/decisão o relatório, (…)
    com a suma do pedido (…), e o registro das principais ocorrências havidas no
    andamento do processo.
    Do mesmo modo, consagra que ocorrerá falta de
    fundamentação quando o julgador se limitar à indicação, à reprodução ou à
    paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão
    decidida. Senão vejamos, ipsis litteris:
    Art.
    489.  São elementos essenciais da
    sentença:
    (…)
    § 1º Não se considera fundamentada qualquer
    decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato
    normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
    II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o
    motivo concreto de sua incidência no caso;
    III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer
    outra decisão;
    IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo
    capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
    V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem
    identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob
    julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
    VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou
    precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no
    caso em julgamento ou a superação do entendimento
    . (grifei)

    No presente caso, a autoridade julgadora,
    limitou-se em dizer (indeferido), o
    que por evidente não é razoável, — o que dá azo à fragilidade em que goza a
    presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.