Tag: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

  • BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À CRIANÇA COM AUTISMO E AGRESSIVIDADE

     

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
    manteve (…) liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro
    Social (INSS)
    conceda imediatamente a um menino de seis anos diagnosticado com
    autismo e agressividade o benefício assistencial à pessoa com deficiência.
    De
    acordo com a decisão do relator do caso na corte, desembargador federal Márcio
    Antônio Rocha, membro da 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná, a limitação
    do valor da renda per capita familiar não deve ser a única forma de comprovar
    que a pessoa não possui meios para prover a própria manutenção.

     

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    A criança teve seu pedido ajuizado com tutela de
    urgência pelo pai após ter a solicitação ao benefício negada na via
    administrativa da autarquia. A parte autora afirmou que o INSS não teria
    reconhecido a necessidade do auxílio pela falta de requisitos econômicos,
    considerando que família apresenta renda per capita superior a 1/4 de salário
    mínimo. Os pais do menino, entretanto, alegaram que a única forma de sustento
    viria do salário da mãe, como caixa de supermercado, e, apesar de superior ao
    determinado, seria insuficiente para garantir o acompanhamento multidisciplinar
    exigido pela condição do filho.

     

     

    Em análise da tutela antecipada, o juízo de
    primeira instância decidiu pela concessão do benefício, determinando a
    implantação do pagamento à criança no prazo de cinco dias. O INSS recorreu pela
    suspensão da decisão, alegando que, além de não preencher os requisitos legais,
    o requerente não teria comprovado a incapacidade de longo prazo.

     

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    No TRF4, o relator do processo manteve o
    entendimento liminar, considerando que o requisito de carência econômica pode
    ser demonstrado além da renda mensal, sendo explicitado, neste caso, pela
    análise das informações sobre o contexto socioeconômico apresentado em laudo
    social. O desembargador ressaltou também que a incapacidade do menino
    diagnosticado com transtorno de espectro autista e agressividade não deve ser
    avaliada pelas condições de “incapacidade laboral e impossibilidade de
    sustento, mas na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva
    participação social de forma plena e justa
    ”.

     

     

    Segundo Rocha, “o conceito de deficiência
    desvincula-se da mera incapacidade para o trabalho e para a vida independente –
    abandonando critérios de análise restritivos, voltados ao exame das condições
    biomédicas do postulante ao benefício -, para se identificar com uma
    perspectiva mais abrangente, atrelada ao modelo social de direitos humanos,
    visando à remoção de barreiras impeditivas de inserção social
    ”.

     

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    O Tribunal não informou o nº do processo referente
    a esta notícia.

     

     

    Fonte: TRF4

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  • STJ suspende pensão de viúva de militar que iniciou união estável


    Para a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
    viúva de ex-militar não tem direito a pensão por morte quando se casar
    novamente ou constituir união estável
    .

     

    A discussão se deu em torno do art. 2º, V, da lei
    8.059/90.

     

    Trata-se do RECURSO
    ESPECIAL Nº 1.386.713 – SC
    . Para ler a divisão completa acesse AQUI!

  • Portaria do INSS dispensa segurados de ter que comprovar recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso


    O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do
    Seguro Social – INSS, publicou no Diário Oficial Da União, a Portaria
    nº 339
    , de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a dispensa de
    comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso
    ,
    bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do
    benefício no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos moldes do Anexo
    I da Portaria nº 450/PRES/INSS
    , de 3 de abril de 2020.

     

    Para ler a íntegra da Portaria acesse aqui!

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