Tag: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

  • Expansão do auxílio emergencial segue para sanção presidencial

    Queridos seguidores e seguidoras. Neste pequeno post, trataremos de um caso em que o juiz expande a antecipação do pagamento do auxílio-doença
    para os processos judiciais
    . Para assistir os detalhes em vídeo acesse AQUI! 


    Na imagem abaixo, você confere trechos da decisão judicial 

     


    Conheça o Método prático para construção de carteira de ações tributárias


    É importante lembrarmos que o Plenário do Senado já havia aprovado em
    22/04/2020, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que
    amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores
    informais prejudicados pela pandemia de coronavírus
    . 


     Leia também: Home office para advogados – Estruture o seu escritório home office e atenda clientes em qualquer lugar


    O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o
    que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue
    agora para a sanção presidencial. 

     

    O relator do projeto, senador Esperidião Amin
    (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou
    dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela
    Câmara.

     

    O projeto se refere à lei 13.892, promulgada no
    início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores
    informais e desempregados durante o período da pandemia. 

     


    A versão do senado havia sido aprovada no início
    de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as
    emendas dos senadores ao projeto original.

     

    Após as intervenções da Câmara, o texto final
    contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o
    benefício; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio;
    proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a
    expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 


    Leia também: MUDANÇAS NO AUXÍLIO | ALTERAÇÕES BPC/LOAS | CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-EMPREGO;

    Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses



    Também foi
    confirmada a inclusão no programa das mães adolescentes, que antes não o
    receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos.

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  • PLANOS ECONÔMICOS: Acordo para pagar perdas da poupança é prorrogado por 5 anos

    Bancos e entidades de defesa do consumidor pediram
    mais tempo
    e inclusão de Plano Collor 1

    <>

    Foto: Istock Photo

    <<Quer aumentar seus resultados na advocacia?>>

    O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
    Federal), aceitou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor
    e prorrogou por cinco anos a validade do acordo da poupança
    .

     

    No termo aditivo, além do prazo maior, as
    entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao
    estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na
    Justiça
    .


     Veja também: Direito Bancário


    De 31 de dezembro de 2016, a data de corte para
    ter direito à adesão ao acordo para a ser 11 de dezembro de 2017.

     

    Outra proposta do documento é o aumento dos
    honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para a 15% do
    valor
    a ser pago aos poupadores.

     

    A medida também prevê a implementação de meses de
    negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as
    adesões.

     

    O documento foi assinado em 2017 e promulgado pelo
    STF em março de 2018. A promessa é a de que os bancos paguem aos poupadores o
    valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário
    vigente no
    período e o índice de atualização monetária efetivamente utilizado para
    correção dos depósitos de poupança (os chamados expurgos inflacionários).

     

    Na decisão publicada no Diário da Justiça no dia
    15 deste mês
    , o ministro Gilmar Mendes não detalha os pontos propostos pelos
    bancos e entidades de defesa do consumidor, mas homologa o termo aditivo.

     

    Adesão

    A adesão é feita pelo site
    www.pagamentodapoupanca.com.br No cadastro serão pedidos as informações e
    documentos do processo. É indicado o suporte de um advogado.

     

    Podem aderir poupadores e herdeiros que tenham
    entrado com ação individual em até 20 anos do plano ou que tenham entrado com
    execuções em ações coletivas em até cinco anos do trânsito em julgado.

     

    Quem não entrou com ação na Justiça não tem
    direito ao acordo nem de receber os pagamentos devidos.

     

    Após o recebimento do pedido, as instituições
    financeiras terão 60 dias para realizar a análise da habilitação e, caso o
    pedido esteja correto, o pagamento é realizado em até 15 dias.

     

    Fonte: FOLHA DE S. PAULO. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/acordo-para-pagar-perdas-da-poupanca-nos-planos-economicos-e-prorrogado-por-cinco-anos.shtml

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  • PL 873 PREVÊ MUDANÇAS NO AUXÍLIO | ALTERAÇÕES BPC/LOAS | CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-EMPREGO

    ATUALIZADO EM 23/04/2020 ÀS 00hs07. O Plenário aprovou o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 873/2020, que estende o auxílio emergencial de R$ 600 para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos. A matéria vai à sanção presidencial.

    Nós já havíamos repercutido em nosso canal no YouTube o Projeto
    de Lei 873/2020
    , que tem como objetivo promove mudanças no auxílio
    emergencial, fazer alterações no Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e a
    criação do Programa Auxílio-Emprego.


    Leia também: O PJe-Calc será obrigatório em qualquer Cálculo Trabalhista em 2020. Você está preparado?

     

     

    Por meio de notas técnicas, publicadas nesta
    quarta-feira (15/4), o Ministério da Economia apresentou uma avaliação dos
    impactos econômicos que poderiam ser decorrentes da aprovação do Projeto
    de Lei 873/2020
    , que promove, dentre outras disposições, mudanças no
    auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020, alterações no Benefício de
    Prestação Continuada da LOAS
    e instituição do Programa Auxílio-Emprego. 


    Abaixo,
    segue um resumo sobre as principais alterações previstas e conclusões
    relacionadas:

     

    Auxílio Emergencial

     

    Relaciona uma série de categorias de trabalhadores
    informais como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 e refere
    também a agricultores familiares e pescadores artesanais que venham a cumprir
    demais requisitos e sem permitir acumulação com o seguro defeso.


    Acesse aqui: Cálculo Trabalhista Simplificado – Versões Eletrônica e Impressa


    Amplia a família monoparental, passando a
    considerar que pais (não apenas as mães) também passarão a ter direito a cota
    dupla (R$ 1.200,00).

     

    Permite que a mãe trabalhadora informal menor de
    18 anos possa receber o auxílio.

    Retira a trava de renda de R$ 28.559,70 em 2018,
    mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em
    2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto
    de Renda de 2021. O impacto estimado para essas alterações é em torno de R$ 10
    bilhões.


    <>

     

    Alteração do Critério do Benefício de Prestação
    Continuada (BPC)

     

    Reinstitui o critério de renda familiar per capita
    de 1/2 salário mínimo para concessão do BPC (§ 3º do art. 20 da Lei nº
    8.742/1993).

     

    Revoga o inciso I do § 3º do art.20 e o art. 20-A
    da Lei nº 8.742/1993, que estabelecem a aplicação da renda familiar per capita
    de 1/4 do salário mínimo, com possibilidade de aumento para 1/2 salário mínimo
    conforme critérios de vulnerabilidade (PL 9236/2017).

     

    O impacto estimado dessas alterações é de R$ 20
    bilhões anuais. Trata-se de despesa continuada, cujo valor tende a se elevar no
    tempo, e não medida emergencial para enfrentamento da crise atual.

     

    Criação do Programa Auxílio Emprego

     

    Art. 4º do PL cria um Programa de Auxílio Emprego,
    sem definir critérios claros, como, por exemplo, prazo de cobertura ou valor a
    ser coberto.


    <>

     

    Governo já enviou sua proposta de proteção ao
    emprego e à renda, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o
    Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proposta
    ampla e de fácil implementação, que protege a totalidade dos empregados e
    preserva as empresas. Esse benefício já está em implementação, e já demonstra
    maciça adesão por parte de empregados e empregadores.

     

    Esta proposta apresenta redundância, maior custo e
    trará dificuldades operacionais e atraso no pagamento do BEm. Não há fonte de
    recursos indicada, o dispositivo é absolutamente genérico e mesmo adotando
    premissas conservadoras, a estimativa de custo para quatro meses é de R$ 114
    bilhões.

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