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  • Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais e Tutelas Inibitórias – U1 – Avaliação Virtual

    Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais e Tutelas Inibitórias – U1 – Avaliação Virtual

    Questão 1

    “A posse gera uma série de consequências e efeitos. Dentre outros, pode-se citar a usucapião, a aquisição dos frutos colhidos pelo possui-dor de boa-fé e o direito a indenização por benfeitorias. Mas o mais característico dos efeitos é a proteção possessória, que independe da existência de qualquer outro direito sobre a coisa, atribuindo-se ao possuidor o direito de permanecer na posse até que ela lhe seja tirada por mecanismos processuais adequados, e muitas vezes demorados. As ações possessórias não esgotam os modos de proteger a posse, pois o legislador civil atribuiu ao seu titular a possibilidade de valer-se da autotutela, empregando o desforço imediato e a legítima defesa”.

    Assinale a alternativa correta acerca das Ações Possessória:

    Escolha uma:

    a.A posse é protegida contra terceiros, mas nunca contra o proprietário.

    b.A ação que tutela o direito do proprietário não possuidor reaver a posse é a Ação de Manutenção de Posse.

    c.As ações possessórias possuem caráter dúplice, sendo cabível a reconvenção.

    d.Cabe ação de manutenção de posse no caso de ameaça à posse.

    e.A ação reivindicatória pode ser recebida como ação de reintegração de posse, graças ao princípio da fungibilidade.

    Questão 2

    (…) Não é a execução um processo dialético. Sua índole não se mostra voltada para o contraditório. Quando se cumpre o mandado executivo, a citação do devedor é para pagar a dívida representada no título do credor e não para se defender. Dessa maneira, o transcurso do prazo de citação tem como eficácia imediata a confirmação do inadimplemento, em lugar da revelia que se registra no processo de conhecimento. Esse caráter específico do processo executivo, todavia, não impede que interesses do devedor ou de terceiro sejam prejudicados ou lesados pela execução. Daí a existência de remédios especiais para defesa de tais interesses e, por meio dos quais, pode-se atacar o processo de execução em razão de nulidades ou de direitos materiais oponíveis ao do credor. São os embargos a via principal para opor-se à execução forçada”.

    Qual a natureza jurídica dos Embargos à Execução?

    Escolha uma:

    a.Ação de Execução.

    b.Ação Mandamental.

    c.Ação Anulatória.

    d.Ação de Conhecimento de caráter constitutivo.

    e.Ação Declaratória.

    Questão 3

    O Art. 554, caput, do CPC 2015 dispõe: “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados“. 

    Qual o princípio de Direito Processual, relativo às ações possessórias, consagrado no referido artigo?

    Escolha uma:

    a.Princípio da Fungibilidade.

    b.Princípio do Contraditório.

    c.Princípio da Menor onerosidade.

    d.Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.

    e.Princípio da irretroatividade da lei penal.

    Questão 4

    “O Código de 2015, assim como o de 1973, regulou separadamente as execuções dos títulos extrajudiciais tendo em vista a natureza da prestação a ser obtida do devedor, classificando-as em:

    (a) execução para a entrega de coisa;

    (b) execução das obrigações de fazer e não fazer; e

    (c) execução por quantia certa,”.

    O credor munido de um instrumento particular de prestação de serviços, assinado por duas testemunhas, vencido que lhe reconhece o crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em face do devedor, deve se valor de que espécie de execução de título extrajudicial?

    Escolha uma:

    a. Execução de título executivo extrajudicial por quantia certa.

    b.Execução título executivo extrajudicial de obrigação de não fazer.

    c.Execução de título executivo extrajudicial por quantia incerta.

    d.Execução título executivo extrajudicial para entrega de coisa certa.

    e.Execução título executivo extrajudicial para entrega de coisa incerta.

    CORRIGIDO PELO AVA EM 03 DE ABRIL DE 2024

    FONTE ANHANGUERA/UNOPAR

  • PROCESSO NA JUSTIÇA: FUI VÍTIMA DE GOLPISTAS. O QUE FAZER?

     FONTE DO DOCUMENTO OAB/RS >>> ACESSE AQUI

     

    Excelentíssimo
    Senhor Dr. Delegado do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da
    Polícia Civil do RS,
    Eibert Moreira

     

     

     

    Objeto:  Juntada de
    Ocorrência Policial

                   Qualificação
    completa de todas as vítimas

     

     

     

    NOME DO ADVOGADO OU DA ADVOGADA, (qualificação),
    advogado(a), regularmente inscrito(a) na OAB/RS sob o número XXXX
    , vem, respeitosamente, perante Vossa
    Excelência, expor e requerer o que segue.

     

    A Lei nº
    13.964/2019 alterou a legislação penal para exigir a representação da vítima
    como condição para a ação penal no crime de estelionato. Posteriormente, em
    recente julgado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou orientação
    no sentido da retroatividade da nova lei, mesmo após o recebimento da denúncia.[1] Vejamos:

     

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. RETROATIVIDADE DO §
    5º DO ART. 171, INCLUÍDO NO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 13.964/2019. ALTERAÇÃO DA
    NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA O CRIME DE ESTELIONATO COMUM. INCLUSÃO DE CONDIÇÃO
    DE PROCEDIBILIDADE. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. RETROAÇÃO EM BENEFÍCIO DO
    ACUSADO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INC. XL DO ART. 5º DA
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA
    PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. (HC 208817 AgR, Relator(a):
    CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO
    DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023).[2]

     

     

     

     

    Assim, considerando o entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, o(a)
    advogado(a) ora requerente, na qualidade de comunicante, junta cópia, no anexo,
    da Ocorrência Policial, informando que foram vítimas as seguintes pessoas:

     

    Obs.:
    Necessário qualificar todas as eventuais vítimas vinculadas à aplicação do golpe.

     

     

    Por fim, ressalta-se que o presente requerimento atende o Protocolo de Intenções
    firmado entre a OAB/RS e a Polícia Civil do Estado, tendo sido objeto de
    divulgação na audiência pública realizada no dia 11/03/2024, em que se tratou de
    fraudes e golpes que atingem a advocacia.

     

    Diante do exposto, requer o recebimento
    das informações e da Ocorrência Policial anexa, bem como o processamento na
    forma da Lei.

     

    Nesses termos, aguarda deferimento.

     

     

    XXXXX, XX de XXXXXX de 2024.

     

     

     

    Advogado(a)

    OAB/RS XXXXX

     


    [1] HABEAS
    CORPUS Nº 836158 – SP (2023/0230927-7). RELATOR: MINISTRO JESUÍNO RISSATO
    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Brasília, 5 de julho de 2023.

  • QUEM TRABALHOU EM 2 EMPREGOS, PODE TER UMA VERDADEIRA FORTUNA PARA RECEBER

     

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    Para
    você que trabalhou em 2 empregos, sabia que você pode ter uma verdadeira FORTUNA
    para receber e não sabe? Estamos falando da REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES em que a
    justiça entendeu que o esse que o INSS pode ter que REVISAR BENEFÍCIOS
    PREVIDENCIÁRIOS
    , a fim de AUMENTAR O VALOR da renda mensal, bem como
    ter que DEVOLVER VALORES ATRASADOS que pode resultar em uma verdadeira
    Fortuna. Veja os dados dos julgamentos:

     

    TEMA
    167 DA #TNU E TEMA 1070 DO #STJ

     

    TEMA
    1070 – TESE FIRMADA
    : Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins
    de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades
    concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da
    soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema,
    respeitado o teto previdenciário.

     

    TEMA
    167 DA TNU – TESE FIRMADA
    : O cálculo do salário de
    benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes
    vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em
    data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários-de-contribuição
    (anteriores e posteriores a 04/2003) limitados ao teto. (Tese mantida, em face
    do julgamento do STJ no Tema 1070 no mesmo sentido).


    VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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