Crimes em Espécie – do Homicídio ao Vilipêndio – ATIVIDADE DISCURSIVA

Pedro Pedreiro amanheceu esperando o trem. O trem que Pedro esperou nunca chegava à estação, contudo. Já com pressa e precisando ir ao trabalho, Pedro resolveu pegar seu próprio veículo que estava estacionado na garagem da sua casa a poucos metros da estação. Já atabalhoado, Pedro deu partida no motor e saiu rapidamente de ré. Todavia, sem perceber Pedro acabou atingindo o muro de uma casa vizinha. O estrago foi grande. Mas Pedro preferiu ligar para o seu chefe e dizer que iria resolver essa situação antes de poder tratar qualquer outra pendência. O chefe entendeu e autorizou Pedro a ir para o trabalho só depois de solucionar esse acidente. Ocorre que o dono da casa atingida era o Sr. Barba Azul, sujeito amargurado e que só resmungava da vida, difícil! Barba Azul não perdoou Pedro e pediu o comparecimento de uma viatura policial ao local. Ele queria que agentes lavrassem um boletim de ocorrência contra Pedro, informando o crime que ele cometeu.

Considerando que Pedro não teve vontade dirigida para atingir o patrimônio do Sr. Barba Azul, embora fosse previsível, por qual crime que Pedro deverá responder? Por qual motivo?

Resposta:

Na situação apresentada, Pedro não deverá responder por crime nenhum, visto que, não teve vontade de atingir o patrimônio do Sr. Barba Azul, ou seja, não agiu com dolo, mas sim com culpa.

Verificamos no art. 163 do CP, que não admite – se a modalidade culposa, desta forma, Pedro não cometeu ato ilícito, trata-se de fato atípico.

Vejamos:

Art. 163.Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II   – com emprego   de   substância   inflamável   ou   explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III   –   contra   o   patrimônio   da   União, de   Estado, do   Distrito Federal, de Município   ou   de   autarquia, fundação pública, empresa   pública, sociedade   de   economia   mista   ou   empresa   concessionária   de   serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017) IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

:Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


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