Tag: INSS

  • Procedimentos da Caixa e do BB para saque de precatórios e RPVs durante a pandemia

    Resgate de Precatório/RPV no Banco do Brasil. Acesse AQUI! 

    Na Caixa Econômica Federal, os procedimentos para Pagamento de Alvarás, RPV e Precatórios, estão disciplinados no Ofício DIJUR/VIRED/VIGOV nº 001/2020. Acesse AQUI! 

    Além disto, pessoas que venceram demandas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e têm créditos a levantar estão com o acesso aos seus depósitos judiciais garantido, mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19.

    Para assegurar o direito, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região pediu informações à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que recebem os depósitos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), nome que se dá às dívidas judiciais estabelecidas em ações dos Juizados Especiais Federais.


    Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


    Confira abaixo como acessar os valores. Os procedimentos valem também para os depósitos resultantes de acordos firmados nos mutirões de conciliação do TRF2.

    Detalhes sobre a documentação necessária e outras instruções importantes para o saque estão no manual que a Corte criou para orientação de partes e advogados. O guia está disponível neste link.

    Caixa Econômica Federal

    Os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes ou de poupança para o recebimento de RPVs e alvarás depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oabrj.org.br. O advogado deverá clicar na opção “área restrita”, no canto superior direito da página principal. A OAB/RJ também disponibilizou um manual, com o passo a passo para o uso do sistema, que pode ser baixado neste link.

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    Para o público em geral, há atendimento presencial em agências, embora nem todas estejam funcionando. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10 às 14 horas (as agências da sede do TRF2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando). Para mais informações, a Caixa disponibiliza o endereço de e-mail  ag4021@caixa.gov.br.

    Banco do Brasil

    Os correntistas do banco podem aderir ao crédito automático de precatórios e RPVs, que fica disponível na conta do beneficiário no dia útil seguinte ao do depósito judicial.

    Quem não é cliente ou não quiser aderir ao crédito automático conta com o atendimento expresso para saque ou transferência nas agências do BB. Para o atendimento presencial, é preciso apresentar na agência documento de identificação original, CPF e o formulário de resgate preenchido. O documento pode ser baixado neste link.

    RPVs de março podem ser levantadas a partir de 15/4

    Como de praxe, os créditos das RPVs continuam a ser feitos dentro do prazo limite de 60 dias, para saque após o quinto dia útil do mês do depósito. As requisições apresentadas ao TRF2 em fevereiro tiveram as ordens bancárias emitidas no final de março e estão  disponíveis aos beneficiários desde 15 de abril. Nesta leva, foram R$ 100 milhões, depositados em favor de cerca de dez mil beneficiários do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

    A rotina também não mudou em relação aos precatórios: os inscritos até o dia 1º de julho são incluídos no orçamento da União do ano seguinte. A respeito dos precatórios inscritos em julho de 2019, para pagamento em 2020, a informação é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) está aguardando a comunicação do Governo Federal acerca do cronograma de desembolso.

    Consulta é feita pelo e-Proc

    Os dados de depósito das RPVs e dos precatórios são inseridos no sistema processual e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2) e podem ser visualizados no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema. As informações incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e número da conta de depósito.

    Com informações do site do TRF2

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  • AGORA É LEI, CONTA DE LUZ 100% GRÁTIS: GOVERNO ISENTOU PESSOAS DO PAGAMENTO DA CONTA DE LUZ

    Os consumidores incluídos na Tarifa Social de
    Energia Elétrica (TSEE)
    estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril
    e 30 de junho deste ano
    . 
    Isto é o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que
    agora será analisada pelo Congresso Nacional em
    *rito sumário. A Câmara e o
    Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida
    foi publicada na quarta-feira (8).


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    Foto: Getty Images



    O texto busca atender consumidores de baixa renda
    afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento
    da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o
    final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.


    Leia também: KIT DE PETIÇÕES E PLANILHAS PARA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS COBRADO INDEVIDAMENTE NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

     

    A isenção nas contas é bancada pelo governo por
    meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento
    Energético (CDE)
    para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo
    dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23. 

     

    A MP 950 também determina que os consumidores
    regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos
    na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o
    caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13
    emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.


    Acesse: KIT DE PETIÇÕES PARA AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA / VIDA INTEIRA (PBC TOTAL) 

     

    Mas afinal, quem tem direito à tarifa social de
    energia elétrica e, agora, à isenção na conta de luz? Famílias que consomem até
    220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios
    a
    seguir:

     

    – Inscritas no CadÚnico, com
    renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo
    nacional (R$ 522,50)

     

    – Que usufruem do Benefício da Prestação
    Continuada da Assistência Social (BPC)
    , do INSS (Instituto Nacional de
    Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso

     

    – Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até
    três salários mínimos
    , com pessoa portadora de doença ou patologia em que o
    tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que
    funcionam com energia elétrica.


    Veja também: ENERGIA SOLAR – INSTALADOR SOLAR DE ALTA PERFORMANCE 


    Além disso, indígenas e quilombolas que já têm
    100% de desconto até 50kWh de consumo por mês passam a ter 100% de desconto até
    220 kWh
    .


    Fonte: Agência Senado e Valor Investe

    *O processo legislativo sumário é aquele em que o
    chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É
    um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo
    Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei
    é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo
    comum.


    Acesse: Direito Bancário

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei
    de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos
    Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     1º – O Presidente da República poderá solicitar
    urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     2º Se, no caso do 1º, a Câmara dos Deputados e o
    Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual
    sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais
    deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo
    constitucional determinado, até que se ultime a votação.

     3º – A apreciação das emendas do Senado Federal
    pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao
    mais o disposto no parágrafo anterior.

     4º – Os prazos do 2º não correm nos períodos de
    recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

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  • Governo autoriza saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho e extingue PIS/PASEP

    O Governo publicou a Medida Provisória nº 946,
    de 7 de abril de 2020, que
    extingue o Fundo PIS/PASEP, transfere
    o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autoriza
    novos saques de
    R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho.


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    É importante ressaltar que o Fundo PIS/PASEP instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, extinto pela Medida
    Provisória nº 946
     acima, é
    diferente do
    ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o
    inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal
    , regulamentado
    no
    Art. 9º
    da Lei nº 7.998
    , de 11 de janeiro de 1990.

    No caso do ABONO SALARIAL é
    assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1
    (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
    que:
    I – tenham
    percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
    (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
    até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
    trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30
    (trinta) dias no ano-base;
    II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco)
    anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.




    Os valores depositados nas contas vinculadas
    individuais dos participantes do Fundo PIS/PASEP, serão transferidos e
    administrados pelo Fundo de Garantia e passam a ser remuneradas
    pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
    Os titulares de contas vinculadas individuais do
    Fundo PIS/PASEP poderão retirar os valores depositados, a qualquer tempo.
    As solicitações de saque de contas vinculadas do
    FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários,
    deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº
    8.036, de 1990
    , serão consideradas aptas a permitir o saque
    também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep

    mantidas em nome do mesmo trabalhador.
    A MP autoriza novos saques de conta vinculada do
    FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, de recursos
    até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por
    trabalhador.
    O texto estabelece que na hipótese de o titular
    possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
    I – contas vinculadas relativas a contratos de
    trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
    II – demais contas vinculadas, com início pela
    conta que tiver o menor saldo.
    Os trabalhadores que fizeram opção pelo
    saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de
    aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045,
    desde que tenham saldo em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020
    começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já
    fizeram a opção por essa modalidade.
    Para ler a íntegra da Medida Provisória
    acesse aqui!

    Créditos da imagem: tesouro.fazenda.gov.br

    COMO CONSULTAR COTAS PIS/PASEP


    PASEP   WWW.BB.COM.BR/PASEP;

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