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  • COMO REGULARIZAR SEU CPF PARA NÃO FICAR SEM RECEBER SEUS BENEFÍCIOS DO INSS

    Se você possui pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode regularizar a situação de forma prática e fácil. Tanto pela internet ou em uma unidade de atendimento, dependendo da situação cadastral do documento.


    Veja como regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 – AQUI! 

    Em virtude da situação que atravessamos por conta regularização do CPF para receber o AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600, atualizamos este artigo com duas postagem oficiais da Receita Federal do Brasil. Sendo uma do Instagram e outra do Twitter, vejam! 

     

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    A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail. Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação. A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: https://bit.ly/2wLyJfi #cpf #COVID19 #RFB #canaisvirtuais #auxilioemergencial

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    A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail.

    Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação.

    A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

    Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: AQUI! 

    Créditos da imagem: http://receita.economia.gov.br/




    Com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. 
    LEIA TAMBÉM:
    Como resolver? 

    O primeiro passo é descobrir como está o CPF por meio de  uma consulta da Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito na página da Receita Federal. Pela internet, a consulta é gratuita.

    É possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos. 

    Também pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. 


    No exterior, a regularização do CPF suspenso pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146.

    Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. Veja como regularizar AQUI! “Imposto de Renda Passo a Passo”

    Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
    Situação cadastral 

    Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
    REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

    PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.

    SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.

    CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.

    TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.

    NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
    Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

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  • CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS

    Tenho recebido muitas perguntas de seguidores querendo saber, se aposentados pode ou não fazer o Saque do PIS/PASEP/FGTS. 

    A Resposta para essa pergunta é SIM!

    Existe uma Certidão emitida pelo INSS, específica para  Saque do PIS/PASEP/FGTS. Para emitir  a certidão, vá até o final do POST! 


    Ao
    receber a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, o beneficiário deve
    solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, a qual vem com a Memória de
    Cálculo do PIS/PASEP/FGTS.

     

    Podem
    solicitar a certidão para essa finalidade a pessoa que passou a receber:

    ü aposentadoria

    ü pensão
    por morte,

    ü benefício
    assistencial à pessoa com deficiência, ou

    ü benefício
    assistencial ao idoso.


    Essa certidão, é o documento que autoriza as instituições financeiras a liberarem os valores residuais destes programas (do PIS/PASEP/FGTS) ao cidadão, em virtude da concessão de aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

    Importante destacar a edição da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, posteriormente Convertida na Lei nº 13.932, de 2019, que estabelece que os herdeiros poderão solicitar a retirada do saldo existente na conta do titular do PIS/PASEP desde que sejam elaboradas duas declarações: uma de consenso entre eles pelo saque e uma estabelecendo que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos — reconhecida em cartório, o que e facilitou o saque para herdeiros e dependentes.

     

    O saque de herdeiros e dependentes pode ser feito nas agências e não segue calendários: JÁ ESTÁ LIBERADO PARA TODOS.  Basta ir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação com foto (com cópia) e as declarações para realizar a retirada dos recursos.


    As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP podem ser levantadas (sacados) na hipótese de aposentadoria, tal como previsto no art. 4º, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 26/75. (LEI AQUI)

    No ato de concessão da aposentadoria a pessoa deve receber um Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS.

    COMO PEDIR?


    Você pode solicitar sua certidão para fins de saque de PIS/PASEP/FGTS pela Internet. A certidão será enviada para a sua casa, sem custo e no prazo máximo de 20 dias.

    Para Solicitar a Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS (AQUI)! 

    Ou ainda pela central 135 do INSS. Após a solicitação o documento será enviado para a sua casa pelos correios.

     

    Depois desse procedimento, aguarde o recebimento da carta em
    sua casa. Na
    sequência, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a Memória de Cálculo do PIS/PASEP/FGTS e solicitar o saque dos valores disponíveis. 
     

    TEMPO
    DE DURAÇÃO DA ETAPA: 
    Em média 20 dias(s)
    corrido(s)


    Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática AQUI!