O STJ admitiu o Recurso Extraordinário no Tema
999 o qual trata da possibilidade de realização da chamada “Revisão da Vida Toda”,
e com isto, estão suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.
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Antes dessa decisão, o STJ havia firmado a
seguinte tese “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II
da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável
do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado
que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à
publicação da Lei 9.876/1999.”
A tese acima é proveniente da questão submetida a
julgamento, ou seja, “Possibilidade de aplicação da regra definitiva
prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de
benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º
da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999
(data de edição da Lei 9.876/1999).”
Sobre a admissão do Recurso Extraordinário a Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Vice-Presidente do STJ assim, se posicionou Presentes
os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código
de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de
controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais
ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o
território nacional.
Vamos aguardar o desfecho do caso perante o
Supremo, tão logo seja publicada novas informações, as repercutirei aqui para
vocês.
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
👉Informações do Processo aqui!
👉Recurso Especial nº 1.554.596/SC
👉Recurso Especial nº 1.596.203/PR
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