Tag: Auxílio-Doença

  • EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS

    Uma excelente notícia para os aposentados do
    INSS. Isto mesmo, o órgão vai antecipar o 13° dos beneficiários que começa a
    ser pago nos próximos dias. A antecipação será feita em duas parcelas,
    sendo a primeira entre os dias 24 de abril e 8 de maio.


    EXCELENTE NOTÍCIA! ANTECIPAÇÃO DO 13° DO INSS – Imagem do Google


     Veja também: Curso Online – Processual Civil Reclamação
    no Sistema de Precedentes

     

    ENTÃO ATENÇÃO AOS VALORES

    A primeira parcela do abono equivale a 50%
    (cinquenta por cento) do valor do benefício previdenciário do
    segurado. Não haverá descontos na
    primeira parcela.

     

    SEGUNDA PARCELA DO 13° DO INSS

    No caso do pagamento da segunda parcela do 13°
    do INSS
    , aos segurados com idade de até 64 anos e que possuem renda mensal
    superior a R$1.903,98. Haverá desconto do Imposto de Renda, o que
    irá diminuir o valor do benefício.

     

    Confira: Acabaram suas dificuldades e problemas
    com o eSocial

     

    Já no caso dos segurados com mais de 65 anos de
    idade, só haverá desconto do Imposto de Renda, caso o valor seja superior
    a R$3,807,96
    , pois existe a isenção do imposto para esse grupo. (*Mais abaixo explicamos mais sobre a isenção do IR para
    aposentados e pensionistas do INSS
    )

     

    Os valores das parcelas do 13° do INSS, serão
    depositados nas mesmas datas em que os segurados recebem seus benefícios
    normalmente.

     

    <>

     

     CALENDÁRIO

    O calendário para o pagamento do 13°, foi
    organizado conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito
    verificador. Ou seja, 
    da mesma forma do recebimento do benefício previdenciário
    normal.

     

    Calendário 13° do INSS

     

    PRIMEIRA PARCELA

     

    Para quem ganha até um salário mínimo:

     

    Final 1: 24/04

    Final 2: 27/04

    Final 3: 28/04

    Final 4: 29/04

    Final 5: 30/04

    Final 6: 04/05

    Final 7: 05/05

    Final 8: 06/05

    Final 9: 07/05

    Final 0: 08/05

     

    Para quem ganha mais de um salário mínimo:

     

    Final 1 e 6: 04/05

    Final 2 e 7: 05/05

    Final 3 e 8: 06/05

    Final 4 e 9: 07/05

    Final 5 e 0: 08/05


    Segunda parcela:

     

    Para quem ganha até um salário mínimo:

     

    Final 1: 25/05

    Final 2: 26/05

    Final 3: 27/05

    Final 4: 28/05

    Final 5: 29/05

    Final 6: 01/06

    Final 7: 02/06

    Final 8: 03/06

    Final 9: 04/06

    Final 0: 05/06

     

    Para quem ganha mais de um salário mínimo:

     

    Final 1 e 6: 01/06

    Final 2 e 7: 02/06

    Final 3 e 8: 03/06

    Final 4 e 9: 04/06

    Final 5 e 0: 05/06

     

    QUEM TEM DIREITO?

    Faz jus ao 13° do INSS, segurados que
    receberam durante o ano qualquer um dos benefícios a seguir:

     

    aposentadoria

    pensão por morte

    auxílio-doença

    auxílio-acidente

    auxílio-reclusão

    salário-maternidade.

     

    Conheça o Método
    prático para construção de carteira de ações tributárias

     

    *SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

    A isenção do IR também é devida para
    aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que recebem até R$
    1.903,98 de benefício. Caso o desconto ocorra na fonte, é preciso fazer a
    declaração anual do IR para que haja a restituição dos valores pagos a mais
    indevidamente.


    Atualmente, a Lei 7.713, de
    1988
    , estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de
    transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência
    Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por
    qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de
    previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A
    mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.

     

    Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei (PL
    4.198/2019
    ), de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que visa a
    isenção de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60
    anos.

  • Veja como solicitar o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600

    Acesse o Calendário de Pagamento – 2ª Parcela do auxílio emergencial   Consulte a sua situação do auxílio emergencial AQUI! 

    Conheça o portal de consulta da situação do auxílio emergencial   Consulte a sua situação do auxílio emergencial AQUI! 




    CAIXA LIBERA NOVO RECADASTRAMENTO PARA RECEBER O
    AUXÍLIO DE R$ 600 

    Antes de ir a uma agência CAIXA, é importância de
    verificar nos canais oficiais se o benefício está disponível e se chegou a sua
    vez de receber em espécie.

    Mais de 12 milhões de pessoas que ainda não receberam
    o auxílio de R$ 600 do governo, devem fazer um novo cadastramento
    (no site ou
    no aplicativo).

    Segundo a caixa, essas pessoas estão com dados
    inconclusivos, e, portanto, deve repetir o procedimento.       

    Segundo o presidente da caixa, Pedro Guimarães, a
    classificação pode estar inconclusiva, por algum erro no preenchimento nas
    informações.

    Qualquer um desse 12 milhões podem, pode e devem
    se recadastrar, para uma análise mais profunda, muitas vezes são problemas
    (endereço errado, alguma coisa que pode ser um erro, e isto leve o pagamento
    efetivo. 

    O recadastramento não vale para quem foi
    considerado inelegível. Ou seja, já teve o benefício negado, por não atender os
    requisitos.

    Segundo a caixa, mais de 50 milhões de
    brasileiros, já tiveram seus cadastros aprovados e receberam a primeira
    parcela.

    Cerca de 5 milhões de cadastros em primeiras
    análises.

    O site para se recadastrar https://auxilio.caixa.gov.br/ OU aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial    


    Foto: dataprev




    …

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  • QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE ATÉ R$ 1.200

     O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores
    informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo
    coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas
    poderá ser prorrogada.



                                                                         <>



    O benefício será destinado a todos cidadãos
    maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na
    condição de trabalhadores informais
    , microempreendedores
    individuais (MEI)
    ou contribuintes da Previdência Social.
    Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário
    mínimo
     per capita ou três salários mínimos no
    total
    e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do
    seguro-desemprego
    .

    Para cada família beneficiada, a concessão
    do auxílio ficará limitada a dois membros
    , de modo que cada grupo
    familiar poderá receber até R$ 1.200
    . Os pagamentos dependem agora de regulamentação
    do Poder Executivo
    .

                                                <>

    Os benefícios do Bolsa Família são os únicos
    que não excluem a possibilidade de receber o auxílio
    . Nesse caso,
    quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no
    programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar
    essa distribuição de renda emergencial
    .

    Pagamentos
    Os pagamentos serão feitos
    pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)

    em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor
    em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação
    de documentos e não terão taxas de manutenção
    . Será possível fazer uma
    movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.


    Contratos Intermitentes

    Trabalhadores em contratos intermitentes
    que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto
    durar essa condição
    . Mães solteiras receberão, automaticamente, duas
    cotas do benefício
    .

    Verificação de Renda

    A verificação de renda para receber
    o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
    Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20
    de março poderão participar por autodeclaração.

    Fonte: Agência Senado

    Créditos da imagem: pixabay

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