Tag: RPV

  • Procedimentos da Caixa e do BB para saque de precatórios e RPVs durante a pandemia

    Resgate de Precatório/RPV no Banco do Brasil. Acesse AQUI! 

    Na Caixa Econômica Federal, os procedimentos para Pagamento de Alvarás, RPV e Precatórios, estão disciplinados no Ofício DIJUR/VIRED/VIGOV nº 001/2020. Acesse AQUI! 

    Além disto, pessoas que venceram demandas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e têm créditos a levantar estão com o acesso aos seus depósitos judiciais garantido, mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19.

    Para assegurar o direito, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região pediu informações à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que recebem os depósitos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), nome que se dá às dívidas judiciais estabelecidas em ações dos Juizados Especiais Federais.


    Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


    Confira abaixo como acessar os valores. Os procedimentos valem também para os depósitos resultantes de acordos firmados nos mutirões de conciliação do TRF2.

    Detalhes sobre a documentação necessária e outras instruções importantes para o saque estão no manual que a Corte criou para orientação de partes e advogados. O guia está disponível neste link.

    Caixa Econômica Federal

    Os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes ou de poupança para o recebimento de RPVs e alvarás depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oabrj.org.br. O advogado deverá clicar na opção “área restrita”, no canto superior direito da página principal. A OAB/RJ também disponibilizou um manual, com o passo a passo para o uso do sistema, que pode ser baixado neste link.

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    Para o público em geral, há atendimento presencial em agências, embora nem todas estejam funcionando. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10 às 14 horas (as agências da sede do TRF2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando). Para mais informações, a Caixa disponibiliza o endereço de e-mail  ag4021@caixa.gov.br.

    Banco do Brasil

    Os correntistas do banco podem aderir ao crédito automático de precatórios e RPVs, que fica disponível na conta do beneficiário no dia útil seguinte ao do depósito judicial.

    Quem não é cliente ou não quiser aderir ao crédito automático conta com o atendimento expresso para saque ou transferência nas agências do BB. Para o atendimento presencial, é preciso apresentar na agência documento de identificação original, CPF e o formulário de resgate preenchido. O documento pode ser baixado neste link.

    RPVs de março podem ser levantadas a partir de 15/4

    Como de praxe, os créditos das RPVs continuam a ser feitos dentro do prazo limite de 60 dias, para saque após o quinto dia útil do mês do depósito. As requisições apresentadas ao TRF2 em fevereiro tiveram as ordens bancárias emitidas no final de março e estão  disponíveis aos beneficiários desde 15 de abril. Nesta leva, foram R$ 100 milhões, depositados em favor de cerca de dez mil beneficiários do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

    A rotina também não mudou em relação aos precatórios: os inscritos até o dia 1º de julho são incluídos no orçamento da União do ano seguinte. A respeito dos precatórios inscritos em julho de 2019, para pagamento em 2020, a informação é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) está aguardando a comunicação do Governo Federal acerca do cronograma de desembolso.

    Consulta é feita pelo e-Proc

    Os dados de depósito das RPVs e dos precatórios são inseridos no sistema processual e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2) e podem ser visualizados no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema. As informações incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e número da conta de depósito.

    Com informações do site do TRF2

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  • AGORA É LEI, CONTA DE LUZ 100% GRÁTIS: GOVERNO ISENTOU PESSOAS DO PAGAMENTO DA CONTA DE LUZ

    Os consumidores incluídos na Tarifa Social de
    Energia Elétrica (TSEE)
    estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril
    e 30 de junho deste ano
    . 
    Isto é o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que
    agora será analisada pelo Congresso Nacional em
    *rito sumário. A Câmara e o
    Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida
    foi publicada na quarta-feira (8).


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    Foto: Getty Images



    O texto busca atender consumidores de baixa renda
    afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento
    da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o
    final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.


    Leia também: KIT DE PETIÇÕES E PLANILHAS PARA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS COBRADO INDEVIDAMENTE NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

     

    A isenção nas contas é bancada pelo governo por
    meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento
    Energético (CDE)
    para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo
    dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23. 

     

    A MP 950 também determina que os consumidores
    regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos
    na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o
    caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13
    emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.


    Acesse: KIT DE PETIÇÕES PARA AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA / VIDA INTEIRA (PBC TOTAL) 

     

    Mas afinal, quem tem direito à tarifa social de
    energia elétrica e, agora, à isenção na conta de luz? Famílias que consomem até
    220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios
    a
    seguir:

     

    – Inscritas no CadÚnico, com
    renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo
    nacional (R$ 522,50)

     

    – Que usufruem do Benefício da Prestação
    Continuada da Assistência Social (BPC)
    , do INSS (Instituto Nacional de
    Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso

     

    – Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até
    três salários mínimos
    , com pessoa portadora de doença ou patologia em que o
    tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que
    funcionam com energia elétrica.


    Veja também: ENERGIA SOLAR – INSTALADOR SOLAR DE ALTA PERFORMANCE 


    Além disso, indígenas e quilombolas que já têm
    100% de desconto até 50kWh de consumo por mês passam a ter 100% de desconto até
    220 kWh
    .


    Fonte: Agência Senado e Valor Investe

    *O processo legislativo sumário é aquele em que o
    chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É
    um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo
    Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei
    é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo
    comum.


    Acesse: Direito Bancário

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei
    de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos
    Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     1º – O Presidente da República poderá solicitar
    urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     2º Se, no caso do 1º, a Câmara dos Deputados e o
    Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual
    sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais
    deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo
    constitucional determinado, até que se ultime a votação.

     3º – A apreciação das emendas do Senado Federal
    pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao
    mais o disposto no parágrafo anterior.

     4º – Os prazos do 2º não correm nos períodos de
    recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

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  • Segurados que ganharam ação do INSS, como receber? Precatório? ou RPV?

    Inicialmente cabe
    esclarecer o que é
    RPV.


    Em síntese, veja, quando
    o valor da ação não ultrapassa 60
    salários mínimos
    (equivalente a R$ 57.240,00),
    o pagamento é feito de imediato. Ou seja, você recebe por meio da Requisição de Pequeno Valor – RPV.



    Leia também: Veja Agora o Método Simples e Eficiente para Sair do Absoluto Zero e se Destacar no Setor Fiscal Em Apenas 30 Dias.

    O que é Precatório?

    Por determinação do artigo 100 da Constituição Federal,
    quando um órgão público é condenado na Justiça a pagar algum valor, este
    pagamento é feito por meio de precatório. Pois assim manda a constituição,
    senão vejamos:
    Art. 100, da CRFB/88 “(…) Os pagamentos devidos pelas Fazendas
    Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais
    , em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de
    apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos
    ,
    proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
    créditos adicionais abertos para este fim.”
    (grifamos)
    Qual a diferença entre eles?

    A principal diferença
    entre o pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais
    está no tempo. Dependendo do órgão devedor, o prazo varia.
    Prazo para pagamento de precatório alimentar

    Todo precatório inscrito até 1º de julho de
    um ano deverá ser pago até o final do ano seguinte, devidamente corrigido. Já
    os precatórios inscritos a partir de 02
    de julho
    , somente serão pagos no ano subsequente (art. 100, § 5º da CF/88).
    É, por exemplo, como nós
    pagamos a conta de luz da nossa casa. Nós consumimos o serviço em um mês e
    pagamos a conta no mês seguinte. O Governo tem que pagar as contas dele de um
    ano para o outro. Isso se chama precatório
    .
    Assim, fica claro que
    quando for precatório alimentar será
    pago de imediato, enquanto que o
    outro é pago anualmente.
    Posso renunciar parte do valor para receber mais
    rápido
    ?

    Sim. Se você abrir mão (renunciar) o valor que ultrapassa 60 salários mínimos, não
    precisa esperar o ano seguinte para receber o que tem de direito.
    Agora, é altamente recomendável
    que se faça (sempre) uma análise juntamente com o seu advogado para verificar
    se compensa.
    Em caso de falecimento do titular da ação, os
    herdeiros têm direito a sacar os valores
    ?
    Sim. Os herdeiros, sucessores
    ou dependentes do falecido podem sacar o dinheiro depositado em nome do
    aposentado, para isto é necessário um alvará
    judicial
    (ordem judicial), inventário ou arrolamento de bens.
    Como descobrir se você tem dinheiro “perdidos” ou
    “esquecidos”
    ?

    O primeiro passo é consultar
    o andamento do processo na Justiça e verificar se tem algum depósito de precatório ou RPV.
    Leia também:

    Faça Busca em Todos os
    Bancos existentes – Ache dinheiro perdido que é seu por direito. Acesse aqui!
    Caso sejam localizados
    valores, em alguns casos o valor já estará disponível em um dos bancos oficiais
    (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) basta comparecer com a documentação
    para receber.
    Em outros casos será necessário
    pedir autorização do juiz para
    receber.
    No site da Justiça Federal é possível consultar o número do processo
    pelo CPF no campo “consulta processual“.
    Se o saque não for feito?

    Em caso de não realização dos saques, serão cancelados
    os precatórios e as RPV federais
    expedidos e cujos valores não tenham sido levantados (sacados) pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos
    em instituição financeira oficial, o valor será recolhido pelo Tesouro Nacional,
    como prevê lei federal nº 13.463, de 6 de julho de 2017.
    Feitas essas brevíssimas
    considerações, lhe convido a conhecer a 
    Prática para Advogados em início de carreira clique AQUI!

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