Tag: PASEP

  • Governo autoriza saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho e extingue PIS/PASEP

    O Governo publicou a Medida Provisória nº 946,
    de 7 de abril de 2020, que
    extingue o Fundo PIS/PASEP, transfere
    o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autoriza
    novos saques de
    R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho.


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    É importante ressaltar que o Fundo PIS/PASEP instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, extinto pela Medida
    Provisória nº 946
     acima, é
    diferente do
    ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o
    inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal
    , regulamentado
    no
    Art. 9º
    da Lei nº 7.998
    , de 11 de janeiro de 1990.

    No caso do ABONO SALARIAL é
    assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1
    (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
    que:
    I – tenham
    percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
    (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
    até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
    trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30
    (trinta) dias no ano-base;
    II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco)
    anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.




    Os valores depositados nas contas vinculadas
    individuais dos participantes do Fundo PIS/PASEP, serão transferidos e
    administrados pelo Fundo de Garantia e passam a ser remuneradas
    pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
    Os titulares de contas vinculadas individuais do
    Fundo PIS/PASEP poderão retirar os valores depositados, a qualquer tempo.
    As solicitações de saque de contas vinculadas do
    FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários,
    deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº
    8.036, de 1990
    , serão consideradas aptas a permitir o saque
    também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep

    mantidas em nome do mesmo trabalhador.
    A MP autoriza novos saques de conta vinculada do
    FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, de recursos
    até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por
    trabalhador.
    O texto estabelece que na hipótese de o titular
    possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
    I – contas vinculadas relativas a contratos de
    trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
    II – demais contas vinculadas, com início pela
    conta que tiver o menor saldo.
    Os trabalhadores que fizeram opção pelo
    saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de
    aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045,
    desde que tenham saldo em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020
    começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já
    fizeram a opção por essa modalidade.
    Para ler a íntegra da Medida Provisória
    acesse aqui!

    Créditos da imagem: tesouro.fazenda.gov.br

    COMO CONSULTAR COTAS PIS/PASEP


    PASEP   WWW.BB.COM.BR/PASEP;

    …

  • Prazo para quem tem menos de 60 anos sacar cotas do PIS encerra em 28 de setembro

    Mais
    de 4,8 milhões de pessoas com essa faixa de idade ainda não sacaram. Valor
    restante disponível para esse grupo ultrapassa
    R$ 6,7 bilhões.

    Fim do prazo:
    Termina
    em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam
    retirar seu benefício.




    Mudança na legislação:
    Com
    a nova determinação da Lei 13.677/18
    e Decreto 9.409/18, os trabalhadores
    cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS,
    independentemente da idade.


    Que tem direito?
    Para
    saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site
    www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de
    nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha
    internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento
    oficial de identificação com foto.

    Aplicativos de consultas:
    O
    trabalhador pode também se informar por meio dos aplicativos para celulares (APP
    CAIXA Trabalhador), é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais
    de autoatendimento, por meio do Cartão
    do Cidadão
    , ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

    Herdeiros
    Os
    beneficiários legais, na condição de herdeiros,
    poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de
    identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

    Deverão
    ser apresentados o documento de
    identificação pessoal
    válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados
    apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de
    vínculo
    com o titular, dentre os seguintes:

    • certidão ou declaração de dependentes
    habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
    ;


    •
    atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
    • alvará judicial designando o
    sucessor/representante legal;
    • formal de partilha/escritura pública de
    inventário e partilha.

    Saque por procuração
    O
    saque poderá ser realizado pelo representante
    mediante procuração
    particular, com firma reconhecida, ou por instrumento
    público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do
    PIS.


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    Com informações da AGÊNCIA CAIXA DE NOTÍCIAS
  • O que são Cotas do PIS

    Cotas do PIS
    – Lei 13.677/2018, que alterou a Lei Complementar nº 26, para possibilitar a movimentação
    da conta do Programa de Integração Social (PIS)
    e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).







    Veja também: A NOVA PREVIDÊNCIA


    Eu recebo muitas perguntas sobre este tema – por
    isto já falo desde logo que o saque disponível para recebimento somente nos
    dias úteis, em todos os canais de pagamento.

    As Cotas são o resultado dos créditos
    depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP,
    entre os anos de 1971 a 04/10/1988.


    Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa
    privada
    , cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem
    direito a receber Cotas do PIS
    .

    Consulta de Cotas do PIS – Consulte se seu saldo
    de Cotas é abrangido pela legislação vigente e saiba como receber os valores AQUI! 

    Cabe
    lembrar que cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos
    previstos em lei permanecerão com o direito ao saque após o dia 28 de setembro
    de 2018, conforme calendário anual do
    PIS.