Tag: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

  • STF marca julgamento da Ação de correção do FGTS para o mês de maio



    De acordo com a pauta disponível no site do Supremo
    Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090),
    a discussão sobre o tema ocorrerá em 6 de maio.

    O julgamento será para decidir se a Taxa
    Referencial (TR) continuará sendo utilizada como índice de atualização monetária
    dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




    Caso o STF considere inconstitucional a aplicação
    da TR, os trabalhadores terão valores consideráveis para receber da Caixa
    Econômica Federal — que é a gestora dos recursos do FGTS.

    Na petição inicial, (disponível nos autos eletrônicos),
    o partido Solidariedade pede a substituição da TR, pelo Índice de Preços ao
    Consumidor Amplo (IPCA), por se mostrar mais favorável aos
    trabalhadores.

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
    é uma “poupança” que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador, no
    início de cada contrato de trabalho.

    Após a abertura da conta vincula do FGTS, o empregador
    deve depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo
    funcionário.

    As empresas precisam efetuar este depósito todo
    dia 7 de cada mês. O saldo das contas por sua vez é atualizado todo dia 10.


    Assim, por funcionar como uma “poupança”, esse
    valor precisa ser atualizado monetariamente para que estes valores não sejam defasados.

    É importante que o trabalhador fiscalize os
    depósitos realizados pela empresa, a fim de verificar se estão de acordo com o
    seu salário e devidamente atualizado. (veja
    como aqui
    )

    De acordo com especialistas, mesmo com apenas um
    ano de empresa, pode acontecer erros, “desde calote por parte da empresa,
    até profissionais que recebem por fora da carteira assinada e não recebe o
    valor corretamente
    ”.

    E continua “(…) para garantir que você NÃO
    será enganado, é preciso fiscalizar seu fundo de garantia todos os meses.
    ” alerta
    Mario Alberto Avelino em seu livro “FGTS 50 anos: Estão metendo a mão no seu
    fundo”.

    É importante rememorarmos que STF considerou
    inconstitucional o uso da TR para corrigir os valores devidos em precatórios
    (pagamentos que o governo deve fazer quando perde ações judiciais acima de 60
    salários mínimos).


    A semelhança entre os casos, nutre expectativas em
    mais de 730 mil processos questionando a correção pela TR parados na Justiça.
    Segundo dados da própria Caixa Econômica Federal divulgados em 2018.

    Utilizamos a Calculadora do cidadão, disponível
    gratuitamente no site do Banco Central do Brasil (aqui),
    e constatamos que desde 1999, a TR tem ficado abaixo da variação do custo de
    vida. E, otimamente a correção monetária, foi praticamente zero. Ocasionando
    perdas para os trabalhadores.

    Segundo informações disponíveis no site Consultor
    Jurídico
    , em 2018, o escritório Meira Morais Advogados pediu à CRB
    Consultoria de Investimentos que fizesse um estudo sobre a correção dos saldos
    de FGTS. A conclusão apresentada, à época, foi de que o uso da Taxa Referencial
    em vez do IPCA, até então, teria causado perdas de 359% para os
    trabalhadores
    com recursos no Fundo de Garantia. De acordo com a
    consultoria, a TR teria corrigido adequadamente as contas somente de 1991 a
    1999.

    Veja o detalhamento do caso👇👇👇 no  vídeo abaixo!



    Veja também: A NOVA PREVIDÊNCIA!
  • Veja como habilitar a sua Carteira de Trabalho digital pelo CPF

    Com a publicação da  Lei
    da Liberdade Econômica
    , sancionada em 20 de setembro de 2019, entra em
    vigor a
    Carteira de Trabalho Digital.


    Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/ 

    – Obs. Abaixo tem um Passo a passo para instalação
    A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, tendo acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    A emissão da Carteira Digital, encontra-se disciplinada na Portaria
    nº 1.065
    , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
    Ministério da Economia, a qual disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e
    Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.

    → Acesse  a PORTARIA
    Nº 1.065
    ;
    → Para precisa ser habilitada Carteira de Trabalho Digital  acesso.gov.br;
    → Passo a passo para obter a senha de acesso neste link conforme
    imagem a seguir:




    A nova CTPS digital também pode ser habilitada e
    acessada pelos aplicativos móveis. Clique neste link para fazer o
    download para o sistema Androide neste link, se você usa o iOS.

    1º Passo [ — ] Baixar o aplicativo ou acessar o site. Em ambos os casos irá aparecer a teba abaixo: 



    2º Passo [ — ] clique em “ENTRAR” conforme a imagem abaixo:



    3º Passo [ — ] informe seu CPF conforme imagem abaixo:



    4º Passo  [ — ] pronto! Agora você já está logado no sistema e pode ver as suas últimas anotações na Carteira de Trabalho Digital. Conforme imagem abaixo! 



    5º Passo [ — ] Você verificar os seus dados e se for o caso solicitar correções. Conforme imagem abaixo! 



     6º Passo [ — ] na imagem abaixo é possível ver TODOS os contratos de trabalhos (TODOS os seus vínculos de emprego)



    7º Passo [ — ] nessa parte é possível exportar sua CTPS para PDF (salvar em arquivos) ou imprimir. Conforme imagem abaixo! 

  • CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS

    Tenho recebido muitas perguntas de seguidores querendo saber, se aposentados pode ou não fazer o Saque do PIS/PASEP/FGTS. 

    A Resposta para essa pergunta é SIM!

    Existe uma Certidão emitida pelo INSS, específica para  Saque do PIS/PASEP/FGTS. Para emitir  a certidão, vá até o final do POST! 


    Ao
    receber a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, o beneficiário deve
    solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, a qual vem com a Memória de
    Cálculo do PIS/PASEP/FGTS.

     

    Podem
    solicitar a certidão para essa finalidade a pessoa que passou a receber:

    ü aposentadoria

    ü pensão
    por morte,

    ü benefício
    assistencial à pessoa com deficiência, ou

    ü benefício
    assistencial ao idoso.


    Essa certidão, é o documento que autoriza as instituições financeiras a liberarem os valores residuais destes programas (do PIS/PASEP/FGTS) ao cidadão, em virtude da concessão de aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

    Importante destacar a edição da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, posteriormente Convertida na Lei nº 13.932, de 2019, que estabelece que os herdeiros poderão solicitar a retirada do saldo existente na conta do titular do PIS/PASEP desde que sejam elaboradas duas declarações: uma de consenso entre eles pelo saque e uma estabelecendo que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos — reconhecida em cartório, o que e facilitou o saque para herdeiros e dependentes.

     

    O saque de herdeiros e dependentes pode ser feito nas agências e não segue calendários: JÁ ESTÁ LIBERADO PARA TODOS.  Basta ir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação com foto (com cópia) e as declarações para realizar a retirada dos recursos.


    As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP podem ser levantadas (sacados) na hipótese de aposentadoria, tal como previsto no art. 4º, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 26/75. (LEI AQUI)

    No ato de concessão da aposentadoria a pessoa deve receber um Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS.

    COMO PEDIR?


    Você pode solicitar sua certidão para fins de saque de PIS/PASEP/FGTS pela Internet. A certidão será enviada para a sua casa, sem custo e no prazo máximo de 20 dias.

    Para Solicitar a Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS (AQUI)! 

    Ou ainda pela central 135 do INSS. Após a solicitação o documento será enviado para a sua casa pelos correios.

     

    Depois desse procedimento, aguarde o recebimento da carta em
    sua casa. Na
    sequência, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a Memória de Cálculo do PIS/PASEP/FGTS e solicitar o saque dos valores disponíveis. 
     

    TEMPO
    DE DURAÇÃO DA ETAPA: 
    Em média 20 dias(s)
    corrido(s)


    Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática AQUI!