Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090),
a discussão sobre o tema ocorrerá em 6 de maio.
Referencial (TR) continuará sendo utilizada como índice de atualização monetária
dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
da TR, os trabalhadores terão valores consideráveis para receber da Caixa
Econômica Federal — que é a gestora dos recursos do FGTS.
o partido Solidariedade pede a substituição da TR, pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), por se mostrar mais favorável aos
trabalhadores.
é uma “poupança” que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador, no
início de cada contrato de trabalho.
deve depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo
funcionário.
dia 7 de cada mês. O saldo das contas por sua vez é atualizado todo dia 10.
valor precisa ser atualizado monetariamente para que estes valores não sejam defasados.
depósitos realizados pela empresa, a fim de verificar se estão de acordo com o
seu salário e devidamente atualizado. (veja
como aqui)
ano de empresa, pode acontecer erros, “desde calote por parte da empresa,
até profissionais que recebem por fora da carteira assinada e não recebe o
valor corretamente”.
será enganado, é preciso fiscalizar seu fundo de garantia todos os meses.” alerta
Mario Alberto Avelino em seu livro “FGTS 50 anos: Estão metendo a mão no seu
fundo”.
inconstitucional o uso da TR para corrigir os valores devidos em precatórios
(pagamentos que o governo deve fazer quando perde ações judiciais acima de 60
salários mínimos).
presencial reunindo advogados para debater estratégias de sucesso em ações de
Direito Bancário
mais de 730 mil processos questionando a correção pela TR parados na Justiça.
Segundo dados da própria Caixa Econômica Federal divulgados em 2018.
gratuitamente no site do Banco Central do Brasil (aqui),
e constatamos que desde 1999, a TR tem ficado abaixo da variação do custo de
vida. E, otimamente a correção monetária, foi praticamente zero. Ocasionando
perdas para os trabalhadores.
Jurídico, em 2018, o escritório Meira Morais Advogados pediu à CRB
Consultoria de Investimentos que fizesse um estudo sobre a correção dos saldos
de FGTS. A conclusão apresentada, à época, foi de que o uso da Taxa Referencial
em vez do IPCA, até então, teria causado perdas de 359% para os
trabalhadores com recursos no Fundo de Garantia. De acordo com a
consultoria, a TR teria corrigido adequadamente as contas somente de 1991 a
1999.
