Tag: FGTS

  • Fim do FGTS para aposentados irá abarrotar o judiciário com ações!

    Tirar dos trabalhadores os depósitos
    e a multa de 40% do FGTS além de absurdo é ilegal isto irá abarrotar o
    judiciário com ações!
    O atual governo quer a extinção do pagamento da
    multa de 40% do O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos aposentados (FGTS).



    Veja também: A concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças nos critérios de elegibilidade, de cálculo e de acumulação.


    A ideia do governo é alterar o sistema
    previdenciário brasileiro, previstas na Proposta de Emenda à Constitucional (PEC nº 6 de 2019), já apresentada ao Congresso em
    20/02/2019, que certamente irá
    abarrotar o Judiciário com ações.


    Acesse: CURSO – A NOVA PREVIDÊNCIA – Com Juiz Victor Souza, da Justiça Federal do Rio de Janeiro – Domine todas as alterações, regras de transição, cálculos e descubra as oportunidades que surgirão nos próximos meses.
    Está muito claro que essas mudanças, são inconstitucionais.
    Tirar dos aposentados que continuam trabalhando, o direito de receber os depósitos e a multa de 40% do FGTS além de
    absurdo é ilegal
    .
    Além disso, esse tema já foi discutido no Supremo
    Tribunal Federal (STF) que julgou que aposentadoria NÃO desobriga o empregador de indenizar o aposentado. Pois, a aposentadoria espontânea, por si só, não encerra
    o contrato de trabalho
    .
    Na mesma linha do STF, foi o Tribunal Superior do
    Trabalho (TST), que inclusive alterou o seu entendimento sobre o assunto, conforme
    transcrevemos abaixo.
    No caso do julgado do STF editou o seguinte entendimento:
    PREVIDÊNCIA SOCIAL: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA
    NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
    1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a
    garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de
    interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada pela Lei
    6.204/75), decide que a aposentadoria
    espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a
    trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário
    .
    2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do
    afastamento do empregado de seu trabalho
    : só há readmissão quando o
    trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente
    iniciado outra; caso haja
    continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode
    falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão
    .
    3. Precedentes (ADIn 1.721-MC, Ilmar
    Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128)” (STF, 1ª Turma, RE
    449.420-5/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU 14.10.2005).
    No mesmo sentido foi a edição da Orientação
    Jurisprudencial n º 361 da Subseção I
    Especializada em Dissídios Individuais – (SBDI-I do TST):
    361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO
    CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO
    (DJ 20,
    21 e 23.05.2008)
    A
    aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o
    empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o
    empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos
    efetuados no curso do pacto laboral
    .
    Com essas considerações fica muito claro que, a
    aposentadoria, em si, não acarreta o término do vínculo de emprego, mesmo
    porque, caso contrário, o trabalhador ficaria sem a devida proteção contra a
    despedida arbitrária ou sem justa causa, a qual é exigida pela Constituição
    Federal de 1988 (art. 7º, inciso I).

    Logo, fica evidente que, a
    relação previdenciária, é distinta e autônoma do vínculo trabalhista.


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  • CONCESSÃO DE APOSENTADORIA – CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS

    Tenho recebido muitas perguntas de seguidores querendo saber, se aposentados pode ou não fazer o Saque do PIS/PASEP/FGTS. 

    A Resposta para essa pergunta é SIM!

    Existe uma Certidão emitida pelo INSS, específica para  Saque do PIS/PASEP/FGTS. Para emitir  a certidão, vá até o final do POST! 


    Ao
    receber a concessão da aposentadoria pela Previdência Social, o beneficiário deve
    solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, a qual vem com a Memória de
    Cálculo do PIS/PASEP/FGTS.

     

    Podem
    solicitar a certidão para essa finalidade a pessoa que passou a receber:

    ü aposentadoria

    ü pensão
    por morte,

    ü benefício
    assistencial à pessoa com deficiência, ou

    ü benefício
    assistencial ao idoso.


    Essa certidão, é o documento que autoriza as instituições financeiras a liberarem os valores residuais destes programas (do PIS/PASEP/FGTS) ao cidadão, em virtude da concessão de aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.

    Importante destacar a edição da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, posteriormente Convertida na Lei nº 13.932, de 2019, que estabelece que os herdeiros poderão solicitar a retirada do saldo existente na conta do titular do PIS/PASEP desde que sejam elaboradas duas declarações: uma de consenso entre eles pelo saque e uma estabelecendo que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos — reconhecida em cartório, o que e facilitou o saque para herdeiros e dependentes.

     

    O saque de herdeiros e dependentes pode ser feito nas agências e não segue calendários: JÁ ESTÁ LIBERADO PARA TODOS.  Basta ir a qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação com foto (com cópia) e as declarações para realizar a retirada dos recursos.


    As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP podem ser levantadas (sacados) na hipótese de aposentadoria, tal como previsto no art. 4º, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 26/75. (LEI AQUI)

    No ato de concessão da aposentadoria a pessoa deve receber um Certidão para Saque do PIS/PASEP/FGTS.

    COMO PEDIR?


    Você pode solicitar sua certidão para fins de saque de PIS/PASEP/FGTS pela Internet. A certidão será enviada para a sua casa, sem custo e no prazo máximo de 20 dias.

    Para Solicitar a Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS (AQUI)! 

    Ou ainda pela central 135 do INSS. Após a solicitação o documento será enviado para a sua casa pelos correios.

     

    Depois desse procedimento, aguarde o recebimento da carta em
    sua casa. Na
    sequência, basta comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar a Memória de Cálculo do PIS/PASEP/FGTS e solicitar o saque dos valores disponíveis. 
     

    TEMPO
    DE DURAÇÃO DA ETAPA: 
    Em média 20 dias(s)
    corrido(s)


    Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática AQUI!