e a multa de 40% do FGTS além de absurdo é ilegal isto irá abarrotar o
judiciário com ações!
multa de 40% do O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos aposentados (FGTS).
Veja também: A concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças nos critérios de elegibilidade, de cálculo e de acumulação.
previdenciário brasileiro, previstas na Proposta de Emenda à Constitucional (PEC nº 6 de 2019), já apresentada ao Congresso em
20/02/2019, que certamente irá abarrotar o Judiciário com ações.
Acesse: CURSO – A NOVA PREVIDÊNCIA – Com Juiz Victor Souza, da Justiça Federal do Rio de Janeiro – Domine todas as alterações, regras de transição, cálculos e descubra as oportunidades que surgirão nos próximos meses.
Tirar dos aposentados que continuam trabalhando, o direito de receber os depósitos e a multa de 40% do FGTS além de
absurdo é ilegal.
Tribunal Federal (STF) que julgou que aposentadoria NÃO desobriga o empregador de indenizar o aposentado. Pois, a aposentadoria espontânea, por si só, não encerra
o contrato de trabalho.
Trabalho (TST), que inclusive alterou o seu entendimento sobre o assunto, conforme
transcrevemos abaixo.
NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de
interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada pela Lei
6.204/75), decide que a aposentadoria
espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a
trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.
afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o
trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente
iniciado outra; caso haja
continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode
falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão.
Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128)” (STF, 1ª Turma, RE
449.420-5/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU 14.10.2005).
Jurisprudencial n º 361 da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais – (SBDI-I do TST):
CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20,
21 e 23.05.2008)
aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o
empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o
empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos
efetuados no curso do pacto laboral.
aposentadoria, em si, não acarreta o término do vínculo de emprego, mesmo
porque, caso contrário, o trabalhador ficaria sem a devida proteção contra a
despedida arbitrária ou sem justa causa, a qual é exigida pela Constituição
Federal de 1988 (art. 7º, inciso I).
Logo, fica evidente que, a
relação previdenciária, é distinta e autônoma do vínculo trabalhista.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

