Tag: FGTS

  • A AÇÃO QUE PODE RENDER UMA FORTUNA PARA MILHARES DE TRABALHADORES

    Está
    entre os principais temas para ser pautado no plenário do Supremo Tribunal
    Federal – STF nos próximos dias, a fim de que seja julgada, uma Ação Direta de
    Inconstitucionalidade (ADI
    5090
    ), a qual tem como objetivo definir o índice de correção dos saldos
    das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

     

    Veja
    também
    : Nova Correção do
    FGTS – Material completo. Acesse AQUI

     

     

    A
    ADI 5090, que visa definir um índice de correção monetária mais
    vantajoso para os trabalhadores, já foi excluída da pauta de julgamento do
    STF, por três vezes.

     

    A
    Taxa Referencial (TR) é um índice de correção monetária, previsto no art. 13, caput,
    da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput da Lei nº 8.177/1991, que preveem
    a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS.

     

    Essa
    correção é necessária, para manter o poder de compra dos trabalhadores, bem
    como preservar o patrimônio dos titulares do Fundo de Garantia.

     

    Essa
    ação, foi ajuizada pelo partido político solidariedade, no ano de 2014, o qual
    afirma que “…a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se
    apropria da diferença
    , o que claramente contraria a moralidade
    administrativa do art. 37, caput, da Carta da República. Daí, pois, a
    propositura da presente ação.”

     

    O
    partido argumenta ainda que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos
    iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período
    futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a
    poupança concorra com outras aplicações financeiras”.

     

    Diante
    disso, conforme consta no processo, sustenta, em síntese:

     

    1)
    “a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária,
    porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente desvencilhado
    do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real garantia
    constitucional de propriedade”;

     

    Conheça
    a tese da Inconstitucionalidade da Multa de 10% do FGTS para Empresas do
    Simples Nacional – Da teoria à prática

     

    2)
    que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença
    devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da
    moralidade administrativa”. 

     

    VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

     

     

    Na
    ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a
    partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao
    Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
    (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o
    crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice
    constitucionalmente idôneo”.

     

    “Tenciona-se
    aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer
    outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo,
    apurado posteriormente à desvalorização verificada.”

     

    Tens
    dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei
    enorme prazer em respondê-lo.
     

     

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    ***

  • Governo autoriza saques de R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho e extingue PIS/PASEP

    O Governo publicou a Medida Provisória nº 946,
    de 7 de abril de 2020, que
    extingue o Fundo PIS/PASEP, transfere
    o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autoriza
    novos saques de
    R$ 1.045 do FGTS a partir de 15 de junho.


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    É importante ressaltar que o Fundo PIS/PASEP instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, extinto pela Medida
    Provisória nº 946
     acima, é
    diferente do
    ABONO SALARIAL de que tratam o inciso II do art. 7º, o
    inciso IV do art. 201 e o art. 239, da Constituição Federal
    , regulamentado
    no
    Art. 9º
    da Lei nº 7.998
    , de 11 de janeiro de 1990.

    No caso do ABONO SALARIAL é
    assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1
    (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
    que:
    I – tenham
    percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social
    (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),
    até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
    trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30
    (trinta) dias no ano-base;
    II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco)
    anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.




    Os valores depositados nas contas vinculadas
    individuais dos participantes do Fundo PIS/PASEP, serão transferidos e
    administrados pelo Fundo de Garantia e passam a ser remuneradas
    pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
    Os titulares de contas vinculadas individuais do
    Fundo PIS/PASEP poderão retirar os valores depositados, a qualquer tempo.
    As solicitações de saque de contas vinculadas do
    FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários,
    deferidas pelo agente operador do FGTS nos termos do disposto na Lei nº
    8.036, de 1990
    , serão consideradas aptas a permitir o saque
    também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep

    mantidas em nome do mesmo trabalhador.
    A MP autoriza novos saques de conta vinculada do
    FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, de recursos
    até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por
    trabalhador.
    O texto estabelece que na hipótese de o titular
    possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
    I – contas vinculadas relativas a contratos de
    trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
    II – demais contas vinculadas, com início pela
    conta que tiver o menor saldo.
    Os trabalhadores que fizeram opção pelo
    saque-aniversário (realizado uma vez por ano, sempre de acordo com a data de
    aniversário do cotista) também terão direito ao novo saque de até R$ 1.045,
    desde que tenham saldo em suas contas. A retirada do saque-aniversário em 2020
    começa em abril, para os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e já
    fizeram a opção por essa modalidade.
    Para ler a íntegra da Medida Provisória
    acesse aqui!

    Créditos da imagem: tesouro.fazenda.gov.br

    COMO CONSULTAR COTAS PIS/PASEP


    PASEP   WWW.BB.COM.BR/PASEP;

    …

  • Veja como habilitar a sua Carteira de Trabalho digital pelo CPF

    Com a publicação da  Lei
    da Liberdade Econômica
    , sancionada em 20 de setembro de 2019, entra em
    vigor a
    Carteira de Trabalho Digital.


    Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/ 

    – Obs. Abaixo tem um Passo a passo para instalação
    A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, tendo acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    A emissão da Carteira Digital, encontra-se disciplinada na Portaria
    nº 1.065
    , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
    Ministério da Economia, a qual disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e
    Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital.

    → Acesse  a PORTARIA
    Nº 1.065
    ;
    → Para precisa ser habilitada Carteira de Trabalho Digital  acesso.gov.br;
    → Passo a passo para obter a senha de acesso neste link conforme
    imagem a seguir:




    A nova CTPS digital também pode ser habilitada e
    acessada pelos aplicativos móveis. Clique neste link para fazer o
    download para o sistema Androide neste link, se você usa o iOS.

    1º Passo [ — ] Baixar o aplicativo ou acessar o site. Em ambos os casos irá aparecer a teba abaixo: 



    2º Passo [ — ] clique em “ENTRAR” conforme a imagem abaixo:



    3º Passo [ — ] informe seu CPF conforme imagem abaixo:



    4º Passo  [ — ] pronto! Agora você já está logado no sistema e pode ver as suas últimas anotações na Carteira de Trabalho Digital. Conforme imagem abaixo! 



    5º Passo [ — ] Você verificar os seus dados e se for o caso solicitar correções. Conforme imagem abaixo! 



     6º Passo [ — ] na imagem abaixo é possível ver TODOS os contratos de trabalhos (TODOS os seus vínculos de emprego)



    7º Passo [ — ] nessa parte é possível exportar sua CTPS para PDF (salvar em arquivos) ou imprimir. Conforme imagem abaixo!