Tag: exercício de atividade rural

  • Operador de empilhadeira movida a GLP receberá adicional de periculosidade

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fabricadora de Papéis Bonsucesso, de
    Itaquaquecetuba (SP), ao pagamento
    de adicional de periculosidade a um operador de máquinas
    que
    abastecia uma empilhadeira com gás liquefeito de petróleo (GLP) duas vezes por
    semana. Segundo a Turma, o empregado estava sujeito a perigo de explosão
    durante o abastecimento.


    Veja também:

    Restituição da Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica 

    Caráter eventual 

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
    indeferiu o pagamento do adicional, por entender que o operador fazia o
    abastecimento de forma eventual e fortuita, em média duas vezes por semana, e
    que a exposição do agente ao risco era extremamente reduzida.

     

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
    manteve a sentença. Segundo o TRT, a permanência na área insalubre se dava por
    14 a 30 minutos, “o que equivale a, aproximadamente, 2,30% da jornada
    normal do trabalho
    ”, tempo considerado extremamente reduzido.

     

    Periculosidade

     

    A relatora do recurso de revista do empregado,
    ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com a Súmula 364 do TST, não tem direito ao
    adicional de periculosidade o empregado exposto habitualmente por tempo
    extremamente reduzido ao risco. Contudo, observou que o conceito jurídico de
    tempo extremamente reduzido “envolve não apenas a quantidade de minutos
    considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto
    o trabalhador
    ”.

     

    Segundo a ministra, inflamáveis podem explodir e
    causar danos de modo instantâneo, independentemente de qualquer gradação
    temporal. Ela assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, o tempo de
    exposição do trabalhador ao risco de 10 a 20 minutos não é extremamente
    reduzido.

     

    A decisão foi unânime.

     

    Dados do Processo: ARR-1000419-38.2018.5.02.0342

     

    Fonte: TST

     

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  • COMEÇOU O PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO DO INSS, VEJA O CALENDÁRIO

    O INSS começou a pagar em 25 de maio de
    2020, a segunda parcela do decimo terceiro salário para
    aposentados e pensionistas. O pagamento costumava ocorrer em novembro, contudo,
    foi antecipado neste ano como medida para reduzir o impacto da pandemia do novo
    coronavírus.

     

    Veja também:

    Restituição da
    Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS
    da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de
    ICMS na Fatura de Energia Elétrica

    Restituição da
    Multa de 10% do FGTS

    De acordo com o governo, 30,8 milhões de
    beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8
    bilhões. A primeira parcela foi paga aos beneficiários entre os meses de abril
    e maio.

     

    Quem recebe um salário mínimo: o
    depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final
    do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, junto com o benefício
    referente a maio;

     

    Quem recebe acima de um salário mínimo:
    pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho, junto com o benefício referente
    a maio.


    Veja também: pagamento da 1ª parcela do 13º para aposentados e pensionista do INSS

     

    Veja no calendário AQUI!


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  • Proposta aumenta Bolsa Família em 50% durante pandemia

    Atualmente, valor médio pago a cada família é de
    aproximadamente R$ 189.


    O Projeto de Lei 1102/20 aumenta em 50% o
    benefício do programa Bolsa Família
    enquanto durar a pandemia de Covid-19,
    declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

    Ementa: Altera a Lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004
    para estabelecer um ajuste financeiro nos pagamentos do programa Bolsa Familia
    de 50% (cinquenta por cento)
    enquanto durar o estado de calamidade pública
    decretado.

    A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP),
    tramita na Câmara dos Deputados.
    Segundo Frota, a medida é necessária, pois os
    beneficiários do programa, em regra, não conseguirão complementar a renda com
    trabalhos informais. “Nada mais justo que a população mais carente receba
    um valor pouco superior enquanto as pessoas devem se recolher em casas”
    ,
    diz.
    Acesse a íntegra do PL 1102/2020 – AQUI!
    Benefício
    O texto acrescenta a medida à Lei do Bolsa
    Família. O programa assistencial atende a famílias que vivem em extrema
    pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda
    entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por indivíduo. O benefício médio pago a cada
    família é de aproximadamente R$ 189.
    Recentemente, o governo federal anunciou, entre as
    medidas de combate ao novo coronavírus, a inclusão de 1,2 milhão de famílias no
    Bolsa Família, totalizando cerca de 14,2 milhões de famílias atendidas.
    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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