Tag: Direito Individual e Coletivo do Trabalho

  • Direito Individual e Coletivo do Trabalho – Equiparação Salarial – Unidade 1 – Seção 2

    Direito Individual e Coletivo do Trabalho – Equiparação Salarial – Unidade 1 – Seção 2

    Proteção salarial

    A ordem jurídica trabalhista constituiu cadeia articulada de garantias e proteções ao salário, tendo normas que protegem o salário em face dos atos do empregador. 

    O Direito do Trabalho também prevê proteção à remuneração do trabalhador em face de credores do empregador, isto é, em caso de recuperação judicial os direitos dos funcionários não são afetados. 

    Nesse contexto, merece destaque a irredutibilidade salarial. Ela traduz, no plano salarial, a incorporação, pelo Direito do Trabalho, do princípio geral da inalterabilidade dos contratos, pacta sunt servanda, oriundo do Direito Civil.

    Salário Mínimo

    A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7º, inciso IV, também prevê ao trabalhador o direito ao salário mínimo. Trata-se de garantia fixada por lei, cujo valor é ajustado anualmente. A quantia definida serve de parâmetro para salário por 44 horas de trabalho, sendo autorizado o pagamento de valor inferior para número menor de horas trabalhadas.

    O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o salário mínimo “não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Porém, existem leis referentes a determinadas profissões que preveem o salário mínimo como múltiplo para cálculo do salário mínimo (piso) daqueles profissionais.

    Intangibilidade salarial

    A intangibilidade salarial, consagrada pelo Art. 462 da CLT, veda os descontos salariais, salvo autorização legal, por norma coletiva, adiantamentos ou danos causados pelo empregado. Merece destaque a previsão do parágrafo 1º, do Art. 462, da CLT, que prevê que, em caso de dano causado pelo trabalhador, o empregador somente poderá efetuar desconto no salário para ressarci-lo se houver previsão, neste sentido, no contrato de trabalho.

    Isonomia salarial

    O princípio da isonomia salarial se traduz pela não discriminação daqueles trabalhadores que cumpram trabalho igual para o empregador, notadamente com relação ao de sexo, idade, cor ou estado civil.

    O Art. 7º, inciso XXXI, da Carta Magna, é categórico ao impedir a “discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Ademais, a própria Constituição Federal (Art. 5, I c/c Art. 3, III e IV) assegura a igualdade não apenas no que tange aos direitos dos trabalhadores, mas também entre todos os brasileiros.

    Equiparação salarial

    O primeiro requisito para fins da equiparação salarial prevista no Art. 461, da CLT, permanece intacto. Trata-se da identidade de funções (Art. 5º, da CLT) entre os trabalhadores. O que é relevante para o Direito do Trabalho não é a nomenclatura do cargo ou da função exercida, mas o que de fato, na prática, é exercido por cada um dos empregados.

    A Lei n. 13.467/17 também inseriu o §6º, ao art. 461, da CLT, que dispõe que se houver discriminação salarial em razão de sexo ou etnia, além das diferenças salariais apuradas, será também devida multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Dúvida não resta de que a multa prevista no ordenamento jurídico é ínfima ante a gravidade de discriminação perpetrada por sexo ou etnia.

    Acúmulo ou Desvio de Função

    Nas organizações empresariais é muito comum que se passe a trabalhar com acréscimo de funções ou em atividades distintas daquelas para as quais foi contratado, o que pode caracterizar acúmulo ou desvio de função. Estes institutos jurídicos não são expressamente previstos pelo nosso ordenamento jurídico, mas pleitos envolvendo ambos são muito comuns na Justiça do Trabalho, com fundamento no princípio da isonomia.

    Por fim, é importante frisar que, ao contrário da equiparação salarial, para a configuração do desvio ou acúmulo de funções não é necessário indicar paradigma, ou seja, colega de trabalho com quem tenha trabalhado, além de não serem analisados os demais requisitos previstos no Art. 461, da CLT

    FONTE= ANHANGUERA/UNOPAR

  • Direito Individual e Coletivo do Trabalho – U1S1 – Atividade Diagnóstica

    Direito Individual e Coletivo do Trabalho – U1S1 – Atividade Diagnóstica

    Questão 1

    De acordo com Azevedo e Migliora (2017, p. 6), “Os princípios são “as ideias fundamentais sobre a organização jurídica de uma comunidade, emanados da consciência social, que cumprem funções fundamentadoras, interpretativas e supletivas a respeito de seu total ordenamento jurídico”. Os princípios gerais do direito são fontes subsidiárias de direito.

    A partir disso qual(is) afirmativa(s) a seguir indica as fontes:

    I. As leis  em  sentido  material  são consideradas no Direito do Trabalho, bem como as  normas  jurídicas  autônomas tais como os  Acordos  e  Convenções Coletivas de Trabalho.

    II. No Direito do Trabalho são consideradas as leis das Convenções de Trabalho.

    III. No Direito do Trabalho as leis são os Acordos de Trabalho.

     Agora, assinale a alternativa que apresenta a correta.

    Escolha uma:

    a. As afirmativas I e III estão corretas.

    b. Somente a afirmativa I está correta.

    c. Somente a afirmativa III está correta.

    d. Somente a afirmativa II está correta.

    e. As afirmativas II e III estão corretas.

    Questão 2

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclui os princípios entre as fontes as quais a Justiça do Trabalho deve recorrer para sanar omissões no campo das relações de trabalho, ou seja, os princípios são enunciados deduzidos do ordenamento jurídico pertinente, destinados a iluminar tanto o legislador, ao elaborar as leis, como o interprete, ao aplicar as leis (AZEVEDO; MIGLIORA, 2017, p. 19).

    Com base nesse contexto, destacamos a seguir três descrições conceituais de princípios do Direito do Trabalho:

    A. Impede que haja alteração do contrato de trabalho que seja prejudicial ao laborista, com exceção das autorizações legais.

    B. Implica no  fato  de  que  em  diversas  situações  a  concessão  de  uma  vantagem  não  prevista expressamente no contrato de trabalho será a ele incorporado.

    C. Garante ao  trabalhador  que  seu  salário  não  seja reduzido, mesmo que haja seu consentimento, exceto em caso de negociação coletiva.

    Avaliando estes conceitos, assinale a alternativa que representa a ordem correta do princípio da primazia da realidade; do princípio da inalterabilidade contratual lesiva,  e do  princípio da irredutibilidade salarial.

    Escolha uma:

    a. B – A – C

    .b. C – B – A.

    c. B – C – A.

    d. A – B – C.

    e. A – C – B.

    Questão 3

    No campo do direito do trabalho, os princípios são a base, a fundamentação, a diretriz que deve ser seguida para a interpretação da norma trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inclui os princípios entre as fontes as quais a Justiça do Trabalho deve recorrer para sanar omissões no campo das relações de trabalho, ou seja, os princípios são enunciados deduzidos do ordenamento jurídico pertinente, destinados a iluminar tanto o legislador, ao elaborar as leis, como o interprete, ao aplicar as leis (AZEVEDO; MIGLIORA, 2017, p. 19).

    Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

    I. Segundo o princípio da  condição  ou  cláusula  mais  benéfica garante-se ao trabalhador a validade da cláusula contratual mais vantajosa, revestindo-a de direito adquirido.

    PORQUE

    II. Sempre que houver dúvida acerca do alcance ou interpretação de determinada norma, ela deverá ser interpretada favoravelmente ao empregado, que seria a parte mais frágil da relação de emprego.

    A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

    Escolha uma:

    a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

    b. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

    c.A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

    d. As asserções I e II são proposições falsas.

    e. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.