Tag: COTAS

  • PIS/PASEP | Novas DATAS de pagamento do abono salarial

    Quem tem direito ao Abono Salarial

    <<Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos – Material p/ Advogados>>


    DESCUBRA COMO FAZER UMA BUSCA EM TODOS OS BANCOS ACHE DINHEIRO PERDIDO QUE É SEU POR DIREITO 

    Para ter direito, o trabalhador precisa:

     

    – Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
    anos
    ;

     

    – Ter recebido remuneração mensal média de até
    dois salários mínimos
    durante o ano-base;

     

    – Ter exercido atividade remunerada para
    Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
    considerado para apuração;

     

    – Ter seus dados informados pelo empregador
    (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

     

    Qual o valor do Abono Salarial

    Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial
    passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base
    em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses
    trabalhados
    no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo
    vigente na data do pagamento.

     <<As Particularidades na Tributação do PIS/PASEP e COFINS O curso mais completo do país!>>

    O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo
    30 dias
    com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o
    direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de
    salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a
    15 dias contará como mês integral.

     <<Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado>>

    Veja tabela de exemplos, com base no salário
    mínimo de R$ 1.045,00.

     

    Calendário 2020/2021


    Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


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    Fonte: Caixa …

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  • A AÇÃO QUE PODE RENDER UMA FORTUNA PARA MILHARES DE TRABALHADORES

    Está
    entre os principais temas para ser pautado no plenário do Supremo Tribunal
    Federal – STF nos próximos dias, a fim de que seja julgada, uma Ação Direta de
    Inconstitucionalidade (ADI
    5090
    ), a qual tem como objetivo definir o índice de correção dos saldos
    das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

     

    Veja
    também
    : Nova Correção do
    FGTS – Material completo. Acesse AQUI

     

     

    A
    ADI 5090, que visa definir um índice de correção monetária mais
    vantajoso para os trabalhadores, já foi excluída da pauta de julgamento do
    STF, por três vezes.

     

    A
    Taxa Referencial (TR) é um índice de correção monetária, previsto no art. 13, caput,
    da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput da Lei nº 8.177/1991, que preveem
    a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS.

     

    Essa
    correção é necessária, para manter o poder de compra dos trabalhadores, bem
    como preservar o patrimônio dos titulares do Fundo de Garantia.

     

    Essa
    ação, foi ajuizada pelo partido político solidariedade, no ano de 2014, o qual
    afirma que “…a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se
    apropria da diferença
    , o que claramente contraria a moralidade
    administrativa do art. 37, caput, da Carta da República. Daí, pois, a
    propositura da presente ação.”

     

    O
    partido argumenta ainda que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos
    iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período
    futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a
    poupança concorra com outras aplicações financeiras”.

     

    Diante
    disso, conforme consta no processo, sustenta, em síntese:

     

    1)
    “a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária,
    porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente desvencilhado
    do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real garantia
    constitucional de propriedade”;

     

    Conheça
    a tese da Inconstitucionalidade da Multa de 10% do FGTS para Empresas do
    Simples Nacional – Da teoria à prática

     

    2)
    que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença
    devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da
    moralidade administrativa”. 

     

    VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

     

     

    Na
    ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a
    partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao
    Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
    (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o
    crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice
    constitucionalmente idôneo”.

     

    “Tenciona-se
    aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer
    outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo,
    apurado posteriormente à desvalorização verificada.”

     

    Tens
    dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei
    enorme prazer em respondê-lo.
     

     

    Gostou do assunto? Recomende-o, curta e compartilhe para que
    possamos ajudar o maior número de pessoas possível!
     

     

    ***

  • INSS LIBERA ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES PARA FACILITAR A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS

    O diretor de atendimento do INSS, fez
    publicar no Diário Oficial da União (DOU) em: 15/05/2020, a Portaria
    nº 123
    ,
    de 13 de maio de 2020, que Cria e altera os serviços junto ao
    SAG Gestão para o acerto de vínculos para facilitar aposentadorias.


     Além disto, foram criados os seguintes serviços do
    tipo tarefa:

     Veja também: Faça as Redes Sociais e o Google Trabalharem Para a sua Advocacia

    Para o Cálculo de Contribuição em Atraso,
    Emissão e/ou Cálculo de GPS, possibilidade de Atualização de Código
    de Atividade
    e possibilidade de Transferir Benefício para Conta Corrente.

     

    A Portaria permite ainda, via Central 135 e via
    APS:

     

    I – Solicitar Cálculo de Período Decadente;

     

    II – Solicitar Cálculo de Complementação;

     

    III – Solicitar Retroação da Data do Início da
    Contribuição
    – DIC;

     

    IV – Solicitar Alteração de Código de Pagamento;

     

    V – Atualizar Vínculos e Remunerações; e

     

    VI – Solicitar Alta a Pedido.


    Veja ainda: APRENDA TUDO SOBRE O CPC/2015 COM OS MELHORES PROCESSUALISTAS DO BRASIL! 

    A correção do cadastro, após a solicitação por
    telefone, ainda dependerá do envio de documentos pela internet, por meio do
    aplicativo Meu
    INSS
    ou do site meu.inss.gov.br


    Veja os detalhes no vídeo abaixo! 

     

    …

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