Tag: concessão do benefício de aposentadoria por idade rural

  • Operador de empilhadeira movida a GLP receberá adicional de periculosidade

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fabricadora de Papéis Bonsucesso, de
    Itaquaquecetuba (SP), ao pagamento
    de adicional de periculosidade a um operador de máquinas
    que
    abastecia uma empilhadeira com gás liquefeito de petróleo (GLP) duas vezes por
    semana. Segundo a Turma, o empregado estava sujeito a perigo de explosão
    durante o abastecimento.


    Veja também:

    Restituição da Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica 

    Caráter eventual 

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
    indeferiu o pagamento do adicional, por entender que o operador fazia o
    abastecimento de forma eventual e fortuita, em média duas vezes por semana, e
    que a exposição do agente ao risco era extremamente reduzida.

     

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
    manteve a sentença. Segundo o TRT, a permanência na área insalubre se dava por
    14 a 30 minutos, “o que equivale a, aproximadamente, 2,30% da jornada
    normal do trabalho
    ”, tempo considerado extremamente reduzido.

     

    Periculosidade

     

    A relatora do recurso de revista do empregado,
    ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com a Súmula 364 do TST, não tem direito ao
    adicional de periculosidade o empregado exposto habitualmente por tempo
    extremamente reduzido ao risco. Contudo, observou que o conceito jurídico de
    tempo extremamente reduzido “envolve não apenas a quantidade de minutos
    considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto
    o trabalhador
    ”.

     

    Segundo a ministra, inflamáveis podem explodir e
    causar danos de modo instantâneo, independentemente de qualquer gradação
    temporal. Ela assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, o tempo de
    exposição do trabalhador ao risco de 10 a 20 minutos não é extremamente
    reduzido.

     

    A decisão foi unânime.

     

    Dados do Processo: ARR-1000419-38.2018.5.02.0342

     

    Fonte: TST

     

    …

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  • ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DURANTE PANDEMIA

    Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados antecipam o pagamento de precatórios durante a pandemia do novo coronavírus. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19, válido até dezembro.



    O Projeto de Lei Complementar PLP 107/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para determinar a antecipação, enquanto durar o estado de calamidade pública, dos precatórios de natureza alimentar.

    “Tratam-se de verbas devidas a pessoas que tiveram fontes de renda prejudicadas e reconhecidas em decisões judiciais, em sua maioria sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários e créditos trabalhistas, entre outros”, explicou o deputado.

    Segundo Rodrigo Coelho, a arrecadação tributária está comprometida pela pandemia, e propostas na Câmara determinam a suspensão dos pagamentos de precatórios. “Essa alternativa não é viável, pois é claro o prejuízo das pessoas que há anos esperam para receber os valores que lhes foram negligenciados”, afirmou.

    A legislação já prevê a possibilidade de adiantamento dos pagamentos de precatórios alimentares quando a pessoa credora tiver 60 anos ou mais ou doença grave. Nessa linha, o Projeto de Lei 1690/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), determina que todos os valores a serem liquidados no primeiro semestre deste ano sejam destinados a pessoas idosas.


    Na definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações desses entes federados, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

    Previstos na Constituição, os precatórios podem ser alimentares ou comuns. Respeitada a ordem cronológica, os alimentares têm preferência no pagamento. Em 2016, a Emenda Constitucional 94 criou regras para aqueles emitidos até dezembro próximo.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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  • Proposta aumenta Bolsa Família em 50% durante pandemia

    Atualmente, valor médio pago a cada família é de
    aproximadamente R$ 189.


    O Projeto de Lei 1102/20 aumenta em 50% o
    benefício do programa Bolsa Família
    enquanto durar a pandemia de Covid-19,
    declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

    Ementa: Altera a Lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004
    para estabelecer um ajuste financeiro nos pagamentos do programa Bolsa Familia
    de 50% (cinquenta por cento)
    enquanto durar o estado de calamidade pública
    decretado.

    A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP),
    tramita na Câmara dos Deputados.
    Segundo Frota, a medida é necessária, pois os
    beneficiários do programa, em regra, não conseguirão complementar a renda com
    trabalhos informais. “Nada mais justo que a população mais carente receba
    um valor pouco superior enquanto as pessoas devem se recolher em casas”
    ,
    diz.
    Acesse a íntegra do PL 1102/2020 – AQUI!
    Benefício
    O texto acrescenta a medida à Lei do Bolsa
    Família. O programa assistencial atende a famílias que vivem em extrema
    pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda
    entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por indivíduo. O benefício médio pago a cada
    família é de aproximadamente R$ 189.
    Recentemente, o governo federal anunciou, entre as
    medidas de combate ao novo coronavírus, a inclusão de 1,2 milhão de famílias no
    Bolsa Família, totalizando cerca de 14,2 milhões de famílias atendidas.
    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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