Tag: BPC/LOAS

  • Você pode ter direito a 1 salário mínimo e não sabe

    Dependendo
    da sua deficiência você pode receber um salário mínimo todo mês – Benefício de
    Prestação Continuada (BPC).
    Veja, as explicações:
    A Constituição Republicana de 1988 prevê que em
    seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
    independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos
    (inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
    portadora de deficiência.
    A regulamentação das regras constitucionais está
    na Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
    Nessa mesma linha de pensamento está a Lei n.º
    13.146, de 6.7.2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
    Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando à pessoa com
    deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida
    por sua família o benefício mensal de um salário mínimo (art. 40).
    A LOAS define que a assistência social, direito do
    cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva,
    que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
    ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
    necessidades básicas.
    As condições para a concessão do Benefício de
    Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com
    deficiência e ao idoso carentes estão contidas nos arts. 20 e 21 da LOAS, os
    quais serão objeto desse nosso estudo.
    Pessoa
    com Deficiência
    – PcD
    deverá comprovar, de forma cumulativa:
    1 – a
    existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
    ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua
    participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
    demais pessoas;
    2 – a
    condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;
    3 – não
    possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime,
    inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão
    especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato
    de aprendizagem. 


  • PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PIS-PASEP

    Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o
    benefício ainda no ano de 2018; valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954.



    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS – EXERCÍCIO 2018/2019. Acesse AQUI!




    Consulte sua cota do PIS: AQUI!
    Consulte sua cota do PASEP: AQUI!




    QUEM TEM DIREITO

    O Abono Salarial foi assegurado aos trabalhadores pelo art. 239 da Constituição
    Federal
    . 

    Para ter direito, o trabalhador precisa:

    Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos; 

    Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários
    mínimos durante o ano-base; 

    Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30
    dias, no ano-base considerado para apuração;

    Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa
    Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


    Base legal: 

    CLT Art. 239:
     A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de
    Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da
    promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o
    programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo”.


    CLT Art. 238 § 3º –
    Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de
    Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
    Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o
    pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das
    contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos
    programas, até a data da promulgação desta Constituição”.



    Legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), acesse AQUI!








    COMEÇARÁ A SER PAGO
    NO FIM DO MÊS DE JULHO

    De acordo com o calendário, quem nasceu nos meses de julho a
    dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2018.

    Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro
    trimestre de 2019.

    Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do
    trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.


    O valor do ABONO varia de R$ 80 a R$ 954,
    dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017. 

    Acesse a tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00. AQUI! 



    CALENDÁRIO PIS:

    CALENDÁRIO PASEP:

    AONDE RETIRAR?

    Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na
    Caixa Econômica Federal.

    ….e os servidores públicos, no Banco do
    Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do
    PIS/PASEP.



    Para acessar o calendário clique AQUI





    Não sabia que tinha PIS? Veja outras ‘fortunas’ esquecidas nos bancos – ACESSE AQUI

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