Dependendo
da sua deficiência você pode receber um salário mínimo todo mês – Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
da sua deficiência você pode receber um salário mínimo todo mês – Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
Veja, as explicações:
A Constituição Republicana de 1988 prevê que em
seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos
(inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência.
seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social. Dentre seus objetivos
(inciso V) está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência.
A regulamentação das regras constitucionais está
na Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
na Lei n.º 8.742, de 7.12.1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Nessa mesma linha de pensamento está a Lei n.º
13.146, de 6.7.2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando à pessoa com
deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida
por sua família o benefício mensal de um salário mínimo (art. 40).
13.146, de 6.7.2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando à pessoa com
deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida
por sua família o benefício mensal de um salário mínimo (art. 40).
A LOAS define que a assistência social, direito do
cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
As condições para a concessão do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso carentes estão contidas nos arts. 20 e 21 da LOAS, os
quais serão objeto desse nosso estudo.
Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso carentes estão contidas nos arts. 20 e 21 da LOAS, os
quais serão objeto desse nosso estudo.
Pessoa
com Deficiência – PcD
deverá comprovar, de forma cumulativa:
com Deficiência – PcD
deverá comprovar, de forma cumulativa:
1 – a
existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas;2 – a
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;3 – não
possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime,
inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão
especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato
de aprendizagem.


