Em caso de falecimento do trabalhador titular de
conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, os
herdeiros legalmente habilitados, podem receber os saldos existentes nas contas,
bastando fazer a solicitação diretamente à Caixa Econômica Federal.
conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, os
herdeiros legalmente habilitados, podem receber os saldos existentes nas contas,
bastando fazer a solicitação diretamente à Caixa Econômica Federal.
No caso de não aparecer herdeiros para receber os
valores, o FGTS fica recolhido na Caixa Econômica Federal.
valores, o FGTS fica recolhido na Caixa Econômica Federal.
Cabe lembra que o FGTS, criado pela Lei
nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de
1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido
e administrado por um Conselho Curador.
nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de
1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido
e administrado por um Conselho Curador.
COMO FAZER?
Basta comparecer ao INSS e solicitar uma DECLARAÇÃO
de dependência econômica. Feito isto, compareça à Caixa Econômica Federal,
juntamente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão de óbito,
para solicitar o saque dos valores.
de dependência econômica. Feito isto, compareça à Caixa Econômica Federal,
juntamente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão de óbito,
para solicitar o saque dos valores.
Acesse o site do INSS aqui!
Acesse o site do FGTS AQUI!
Site da Caixa Econômica Federal AQUI!
