Tag: Assédio moral no trabalho

  • EM CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO QUEM PODE SACAR O FGTS?

     Em caso de falecimento do trabalhador titular de
    conta vinculada do
    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, os
    herdeiros legalmente habilitados, podem receber os saldos existentes nas contas,
    bastando fazer a solicitação diretamente à Caixa Econômica Federal.
     


    No caso de não aparecer herdeiros para receber os
    valores, o FGTS fica recolhido na Caixa Econômica Federal.
    Cabe lembra que o FGTS, criado pela Lei
    nº 5.107
    , de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de
    1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido
    e administrado por um Conselho Curador.

    COMO FAZER?

    Basta comparecer ao INSS e solicitar uma DECLARAÇÃO
    de dependência econômica. Feito isto, compareça à Caixa Econômica Federal,
    juntamente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão de óbito,
    para solicitar o saque dos valores.

    Acesse o site do INSS aqui!


    Acesse o site do FGTS AQUI!


    Site da Caixa Econômica Federal AQUI!