Tag: APOSENTADORIA HÍBRIDA

  • Recurso ordinário no processo de trabalho

    O recurso ordinário é equivalente a
    apelação no processo civil.


    Cabimento: art. 895 da CLT (Cabe recurso
    ordinário
    para a instância superior)

     

    I – das decisões
    definitivas
    ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
    e

    II – das decisões
    definitivas
    ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de
    sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer
    nos dissídios coletivos.

     

    Observar Súmula nº 1 e 158 do TST

     

    Veja também: O PJe-Calc será obrigatório em qualquer Cálculo Trabalhista em 2020. Você está preparado?

    As decisões definitivas, são aquelas que extinguem
    o processo com resolução do mérito. (art. 487 da CLT)

     

    Já no caso de decisões terminativas,
    ocorrem sem a resolução do mérito. (art. 485 da CLT)

     

    Obs. Os TRTs também processo recurso ordinário. Nos casos
    em que o processo é de competência originaria do TRTS. Pois, o primeiro
    tribunal recursal imediatamente superior é o TST.  
    Ex. no caso de uma ação rescisória, o
    recurso ordinário do TRT sobe para o TST.


    Acesse: Mais de 30 MIL petições nas áreas Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário, Constitucional, Eleitoral, Empresarial, Tributário, Comercial, Administrativo, entre outras.

     

    Artigo em edição…

  • INSS vai prorrogar automaticamente auxílio-doença de quem tem perícia ag…

    Segurado do INSS que recebe auxílio-doença com perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente. 


    Agora o segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo Meu INSS (computador ou aplicativo para celulares) para ser avaliado pela perícia. A Portaria Conjunta 9.381, que permite o início do procedimento, foi publicada no Diário Oficial da União. Entre outras medidas, a Portaria permite também a antecipação no valor de R$1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.

    Se já usa o aplicativo, basta baixar a atualização que já está disponível. Caso não tenha o App, basta baixar. Disponível para Android e iOS.




    Em outros termos, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe auxílio-doença e já tinha perícia agendada para renovação terá o benefício prorrogado automaticamente, até que o atendimento presencial dos médicos peritos seja restabelecido. Segundo o instituto, as reativações acontecerão na folha de pagamento mensal, na competência seguinte à da cessação. O valor é o mesmo pago antes, considerando o período de 30 dias da data de interrupção.


    Fonte: INSS
  • LEI AUMENTA LIMITE DE RENDA PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RECEBER BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

    A Lei
    13.981
    ,
    é proveniente do Projeto de Lei do Senado 55 de 1996, o qual tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional. Unificado posteriormente no Projeto de Lei (PL
    3055/1997
    ), disciplina o aumento do limite da renda familiar
    mensal
    per capita para que idosos e pessoas com
    deficiência
    passe a ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

    Em suma, a norma altera o § 3º do Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; aumenta para meio salário mínimo a renda mensal per capita da família da pessoa portadora de deficiência ou do idoso, com vistas ao recebimento do benefício de prestação continuada, equivalente a um salário mínimo.



    Vamos compreendera trajetória da Lei
    Ordinária 13.981/2020
    .

    A lei acima teve sua origem um Projeto de Lei do
    Senado, ou seja, (PLS
    55/1996
    ), o qual visa inicialmente alterar o Parágrafo
    terceiro do art. 20 da Lei 8.742
    , de 07 de dezembro de 1993.

    Posterior, tivemos a aprovação do Projeto de Lei (PL
    3055/1997
    ) pela Câmara dos Deputados, quando então foi enviado a Presidente
    da República para a sanção.

    O Presidente da República por sua vez, na origem,
    vetou integralmente o Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996 (PL nº 3.055, de
    1997 da Câmara dos Deputados), conforme Ofício nº 32/2020 (CN) comunicando veto
    total e cópia da Mensagem e autógrafo do projeto vetado, encaminhado à Câmara
    dos Deputados.

    Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao apreciar o
    veto ao PL 3.055/17, rejeitou (derrubou) o veto total do Presidente da República.


    Diante disto, o Presidente da República, propôs Arguição
    de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o Projeto de Lei do Senado 55
    de 1996, na parte em que altera o art. 20, §3º, da Lei 8.742, de 1993 (LOAS).

    SITUAÇÃO ATUAL

    O Ministro GILMAR MENDES, como relator da Medida
    Cautelar
    na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 662 do Distrito
    Federal, concedeu a medida cautelar pleiteada pelo Presidente da República,
    para suspender a eficácia do art. 20, § 3º, da Lei 8.742, na
    redação dada pela Lei 13.981, de 24 de março de 2020, enquanto não sobrevier a
    implementação de todas as condições previstas no art. 195, §5°, da CF, art. 113
    do ADCT, bem como nos arts. 17 e 24 da LRF e ainda do art. 114 da LDO. 
    (Vide ADPF 662)

    Artigo em edição…