
“Com o CPC atual, algumas ações executivas ainda se desenvolvem no processo executivo, configurando ação autônoma como era antes da reforma, mas a maioria delas desenvolve-se no próprio processo de cognição, formando uma nova fase deste. Até a coisa julgada material, o processo permanece em seu fluxo habitual e, depois dela, dá-se o cumprimento da sentença, ou fase executiva.”
ROSA, Victor da Silva. Do sincretismo processual. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/193415/do-sincretismo-processual Acesso em: 15 mar. 2020.
Considerando as informações apresentadas, disserte sobre a questão do sincretismo processual no tocante ao cumprimento de sentença. Justifique sua resposta.
O sincretismo processual é a técnica que busca simplificar e unificar os procedimentos processuais, eliminando etapas e consolidando procedimentos, no tocante ao cumprimento de sentença, o sincretismo processual tem como objetivo simplificar a execução da decisão judicial, tornando-a mais ágil e efetiva.
Para isso, o CPC/2015 estabeleceu regras para o cumprimento de sentença de forma mais simples, deixando de lado a antiga distinção entre execução de sentença e processo de execução.
Com essa nova abordagem, é possível executar a sentença em um único processo, sem a necessidade de instaurar uma nova ação.
Outra medida adotada pelo CPC/2015 é a utilização do sistema eletrônico na tramitação do cumprimento de sentença, o que permite maior celeridade e eficiência na execução da decisão judicial.
Dessa forma, o sincretismo processual no tocante ao cumprimento de sentença tem como objetivo garantir a efetividade da decisão judicial, tornando o processo mais simples, ágil e eficiente.
FONTE: ANHANGUERA/UNOPAR
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