- Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não há, na
Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente às
pessoas físicas. - O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas às qualificações Profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.
- As normas de eficácia contida permanecem inaplicáveis enquanto não advier normatividade para viabilizar o exercício do direito ou benefício que consagram; por isso, são normas de aplicação indireta, mediata ou diferida.
- As normas constitucionais de eficácia limitada são desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.
- As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o
alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo, por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral. - O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação manifestar adesão.
- A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da
empresa constitui norma de eficácia limitada. - A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia plena.
- As normas constitucionais que consagram os direitos fundamentais consubstanciam elementos limitativos das constituições, porquanto restringem a ação dos poderes estatais.
- Os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição, em especial no art. 5º, aplicam-se tão
somente aos brasileiros e aos estrangeiros naturalizados. - Garantias dos direitos fundamentais são instituições jurídicas criadas em favor do indivíduo para que ele possa usufruir dos direitos fundamentais propriamente ditos.
- Os direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações, como são conhecidos, sucederam-se
historicamente, de maneira que os direitos fundamentais de primeira geração hoje não são mais aplicados. - As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação direta, mas não imediata, pois
dependem de regulamentação. - Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas.
- Embora se saliente, nas garantias fundamentais, o caráter instrumental de proteção a direitos, tais garantias também são direitos, pois se revelam na faculdade dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de outros direitos, ou no reconhecimento dos meios processuais adequados a essa finalidade.
- Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5.o do texto
constitucional. - Os direitos e garantias fundamentais estão previstos de forma taxativa na CF.
- Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa do Brasil serão
equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros. - O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.
- A norma constitucional que estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado, tem
aplicação imediata.
- Os direitos e garantias individuais protegidos por clausulas pétreas são somente aqueles elencados no catalogo dos direitos individuais.
- Em seu art. 5.º, a Constituição Federal (CF) determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Essa disposição é uma norma de eficácia contida, pois, para se garantir a sua aplicação, é necessária edição de normas infraconstitucionais.
GABARITO
1 – ERRADO
2 – ERRADO
3 – ERRADO
4 – ERRADO
5 – ERRADO
6 – CORRETO
7 – CORRETO
8 – ERRADO
9 – CORRETO
10 – ERRADO
11 – CORRETO
12 – ERRADO
13 – ERRADO
14 – ERRADO
15 – CORRETO
16 – ERRADO
17 – ERRADO
18 – ERRADO
19 – CORRETO
20 – CORRETO
21 – ERRADO
22 – ERRADO
FONTE: ALFACON
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