Tag: Taxa Referencial (TR)

  • Procedimentos da Caixa e do BB para saque de precatórios e RPVs durante a pandemia

    Resgate de Precatório/RPV no Banco do Brasil. Acesse AQUI! 

    Na Caixa Econômica Federal, os procedimentos para Pagamento de Alvarás, RPV e Precatórios, estão disciplinados no Ofício DIJUR/VIRED/VIGOV nº 001/2020. Acesse AQUI! 

    Além disto, pessoas que venceram demandas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e têm créditos a levantar estão com o acesso aos seus depósitos judiciais garantido, mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19.

    Para assegurar o direito, o Tribunal Regional Federal – 2ª Região pediu informações à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que recebem os depósitos de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), nome que se dá às dívidas judiciais estabelecidas em ações dos Juizados Especiais Federais.


    Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


    Confira abaixo como acessar os valores. Os procedimentos valem também para os depósitos resultantes de acordos firmados nos mutirões de conciliação do TRF2.

    Detalhes sobre a documentação necessária e outras instruções importantes para o saque estão no manual que a Corte criou para orientação de partes e advogados. O guia está disponível neste link.

    Caixa Econômica Federal

    Os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes ou de poupança para o recebimento de RPVs e alvarás depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oabrj.org.br. O advogado deverá clicar na opção “área restrita”, no canto superior direito da página principal. A OAB/RJ também disponibilizou um manual, com o passo a passo para o uso do sistema, que pode ser baixado neste link.

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    Para o público em geral, há atendimento presencial em agências, embora nem todas estejam funcionando. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10 às 14 horas (as agências da sede do TRF2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando). Para mais informações, a Caixa disponibiliza o endereço de e-mail  ag4021@caixa.gov.br.

    Banco do Brasil

    Os correntistas do banco podem aderir ao crédito automático de precatórios e RPVs, que fica disponível na conta do beneficiário no dia útil seguinte ao do depósito judicial.

    Quem não é cliente ou não quiser aderir ao crédito automático conta com o atendimento expresso para saque ou transferência nas agências do BB. Para o atendimento presencial, é preciso apresentar na agência documento de identificação original, CPF e o formulário de resgate preenchido. O documento pode ser baixado neste link.

    RPVs de março podem ser levantadas a partir de 15/4

    Como de praxe, os créditos das RPVs continuam a ser feitos dentro do prazo limite de 60 dias, para saque após o quinto dia útil do mês do depósito. As requisições apresentadas ao TRF2 em fevereiro tiveram as ordens bancárias emitidas no final de março e estão  disponíveis aos beneficiários desde 15 de abril. Nesta leva, foram R$ 100 milhões, depositados em favor de cerca de dez mil beneficiários do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

    A rotina também não mudou em relação aos precatórios: os inscritos até o dia 1º de julho são incluídos no orçamento da União do ano seguinte. A respeito dos precatórios inscritos em julho de 2019, para pagamento em 2020, a informação é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) está aguardando a comunicação do Governo Federal acerca do cronograma de desembolso.

    Consulta é feita pelo e-Proc

    Os dados de depósito das RPVs e dos precatórios são inseridos no sistema processual e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2) e podem ser visualizados no item “demonstrativo de pagamento”, na aba de “consulta processual” do sistema. As informações incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e número da conta de depósito.

    Com informações do site do TRF2

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  • STF marca julgamento da Ação de correção do FGTS para o mês de maio



    De acordo com a pauta disponível no site do Supremo
    Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090),
    a discussão sobre o tema ocorrerá em 6 de maio.

    O julgamento será para decidir se a Taxa
    Referencial (TR) continuará sendo utilizada como índice de atualização monetária
    dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).




    Caso o STF considere inconstitucional a aplicação
    da TR, os trabalhadores terão valores consideráveis para receber da Caixa
    Econômica Federal — que é a gestora dos recursos do FGTS.

    Na petição inicial, (disponível nos autos eletrônicos),
    o partido Solidariedade pede a substituição da TR, pelo Índice de Preços ao
    Consumidor Amplo (IPCA), por se mostrar mais favorável aos
    trabalhadores.

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
    é uma “poupança” que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador, no
    início de cada contrato de trabalho.

    Após a abertura da conta vincula do FGTS, o empregador
    deve depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo
    funcionário.

    As empresas precisam efetuar este depósito todo
    dia 7 de cada mês. O saldo das contas por sua vez é atualizado todo dia 10.


    Assim, por funcionar como uma “poupança”, esse
    valor precisa ser atualizado monetariamente para que estes valores não sejam defasados.

    É importante que o trabalhador fiscalize os
    depósitos realizados pela empresa, a fim de verificar se estão de acordo com o
    seu salário e devidamente atualizado. (veja
    como aqui
    )

    De acordo com especialistas, mesmo com apenas um
    ano de empresa, pode acontecer erros, “desde calote por parte da empresa,
    até profissionais que recebem por fora da carteira assinada e não recebe o
    valor corretamente
    ”.

    E continua “(…) para garantir que você NÃO
    será enganado, é preciso fiscalizar seu fundo de garantia todos os meses.
    ” alerta
    Mario Alberto Avelino em seu livro “FGTS 50 anos: Estão metendo a mão no seu
    fundo”.

    É importante rememorarmos que STF considerou
    inconstitucional o uso da TR para corrigir os valores devidos em precatórios
    (pagamentos que o governo deve fazer quando perde ações judiciais acima de 60
    salários mínimos).


    A semelhança entre os casos, nutre expectativas em
    mais de 730 mil processos questionando a correção pela TR parados na Justiça.
    Segundo dados da própria Caixa Econômica Federal divulgados em 2018.

    Utilizamos a Calculadora do cidadão, disponível
    gratuitamente no site do Banco Central do Brasil (aqui),
    e constatamos que desde 1999, a TR tem ficado abaixo da variação do custo de
    vida. E, otimamente a correção monetária, foi praticamente zero. Ocasionando
    perdas para os trabalhadores.

    Segundo informações disponíveis no site Consultor
    Jurídico
    , em 2018, o escritório Meira Morais Advogados pediu à CRB
    Consultoria de Investimentos que fizesse um estudo sobre a correção dos saldos
    de FGTS. A conclusão apresentada, à época, foi de que o uso da Taxa Referencial
    em vez do IPCA, até então, teria causado perdas de 359% para os
    trabalhadores
    com recursos no Fundo de Garantia. De acordo com a
    consultoria, a TR teria corrigido adequadamente as contas somente de 1991 a
    1999.

    Veja o detalhamento do caso👇👇👇 no  vídeo abaixo!



    Veja também: A NOVA PREVIDÊNCIA!