Tag: PIS

  • Prazo para quem tem menos de 60 anos sacar cotas do PIS encerra em 28 de setembro

    Mais
    de 4,8 milhões de pessoas com essa faixa de idade ainda não sacaram. Valor
    restante disponível para esse grupo ultrapassa
    R$ 6,7 bilhões.

    Fim do prazo:
    Termina
    em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam
    retirar seu benefício.




    Mudança na legislação:
    Com
    a nova determinação da Lei 13.677/18
    e Decreto 9.409/18, os trabalhadores
    cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS,
    independentemente da idade.


    Que tem direito?
    Para
    saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site
    www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de
    nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha
    internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento
    oficial de identificação com foto.

    Aplicativos de consultas:
    O
    trabalhador pode também se informar por meio dos aplicativos para celulares (APP
    CAIXA Trabalhador), é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais
    de autoatendimento, por meio do Cartão
    do Cidadão
    , ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

    Herdeiros
    Os
    beneficiários legais, na condição de herdeiros,
    poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de
    identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

    Deverão
    ser apresentados o documento de
    identificação pessoal
    válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados
    apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de
    vínculo
    com o titular, dentre os seguintes:

    • certidão ou declaração de dependentes
    habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
    ;


    •
    atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
    • alvará judicial designando o
    sucessor/representante legal;
    • formal de partilha/escritura pública de
    inventário e partilha.

    Saque por procuração
    O
    saque poderá ser realizado pelo representante
    mediante procuração
    particular, com firma reconhecida, ou por instrumento
    público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do
    PIS.


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    Com informações da AGÊNCIA CAIXA DE NOTÍCIAS
  • O que são Cotas do PIS

    Cotas do PIS
    – Lei 13.677/2018, que alterou a Lei Complementar nº 26, para possibilitar a movimentação
    da conta do Programa de Integração Social (PIS)
    e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).







    Veja também: A NOVA PREVIDÊNCIA


    Eu recebo muitas perguntas sobre este tema – por
    isto já falo desde logo que o saque disponível para recebimento somente nos
    dias úteis, em todos os canais de pagamento.

    As Cotas são o resultado dos créditos
    depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP,
    entre os anos de 1971 a 04/10/1988.


    Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa
    privada
    , cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem
    direito a receber Cotas do PIS
    .

    Consulta de Cotas do PIS – Consulte se seu saldo
    de Cotas é abrangido pela legislação vigente e saiba como receber os valores AQUI! 

    Cabe
    lembrar que cotistas a partir de 60 anos, aposentados, herdeiros e demais casos
    previstos em lei permanecerão com o direito ao saque após o dia 28 de setembro
    de 2018, conforme calendário anual do
    PIS.


  • COMO REGULARIZAR SEU CPF PARA NÃO FICAR SEM RECEBER SEUS BENEFÍCIOS DO INSS

    Se você possui pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode regularizar a situação de forma prática e fácil. Tanto pela internet ou em uma unidade de atendimento, dependendo da situação cadastral do documento.


    Veja como regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 – AQUI! 

    Em virtude da situação que atravessamos por conta regularização do CPF para receber o AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600, atualizamos este artigo com duas postagem oficiais da Receita Federal do Brasil. Sendo uma do Instagram e outra do Twitter, vejam! 

     

    Ver essa foto no Instagram

    A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail. Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação. A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: https://bit.ly/2wLyJfi #cpf #COVID19 #RFB #canaisvirtuais #auxilioemergencial

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    A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail.

    Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação.

    A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

    Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: AQUI! 

    Créditos da imagem: http://receita.economia.gov.br/




    Com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. 
    LEIA TAMBÉM:
    Como resolver? 

    O primeiro passo é descobrir como está o CPF por meio de  uma consulta da Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito na página da Receita Federal. Pela internet, a consulta é gratuita.

    É possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos. 

    Também pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. 


    No exterior, a regularização do CPF suspenso pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146.

    Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. Veja como regularizar AQUI! “Imposto de Renda Passo a Passo”

    Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
    Situação cadastral 

    Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
    REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

    PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.

    SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.

    CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.

    TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.

    NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
    Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

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