Tag: multa de 40% do FGTS

  • Operador de empilhadeira movida a GLP receberá adicional de periculosidade

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fabricadora de Papéis Bonsucesso, de
    Itaquaquecetuba (SP), ao pagamento
    de adicional de periculosidade a um operador de máquinas
    que
    abastecia uma empilhadeira com gás liquefeito de petróleo (GLP) duas vezes por
    semana. Segundo a Turma, o empregado estava sujeito a perigo de explosão
    durante o abastecimento.


    Veja também:

    Restituição da Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica 

    Caráter eventual 

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
    indeferiu o pagamento do adicional, por entender que o operador fazia o
    abastecimento de forma eventual e fortuita, em média duas vezes por semana, e
    que a exposição do agente ao risco era extremamente reduzida.

     

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
    manteve a sentença. Segundo o TRT, a permanência na área insalubre se dava por
    14 a 30 minutos, “o que equivale a, aproximadamente, 2,30% da jornada
    normal do trabalho
    ”, tempo considerado extremamente reduzido.

     

    Periculosidade

     

    A relatora do recurso de revista do empregado,
    ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com a Súmula 364 do TST, não tem direito ao
    adicional de periculosidade o empregado exposto habitualmente por tempo
    extremamente reduzido ao risco. Contudo, observou que o conceito jurídico de
    tempo extremamente reduzido “envolve não apenas a quantidade de minutos
    considerada em si mesma, mas também o tipo de agente perigoso ao qual é exposto
    o trabalhador
    ”.

     

    Segundo a ministra, inflamáveis podem explodir e
    causar danos de modo instantâneo, independentemente de qualquer gradação
    temporal. Ela assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, o tempo de
    exposição do trabalhador ao risco de 10 a 20 minutos não é extremamente
    reduzido.

     

    A decisão foi unânime.

     

    Dados do Processo: ARR-1000419-38.2018.5.02.0342

     

    Fonte: TST

     

    …

    (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

  • COMEÇOU O PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO DO INSS, VEJA O CALENDÁRIO

    O INSS começou a pagar em 25 de maio de
    2020, a segunda parcela do decimo terceiro salário para
    aposentados e pensionistas. O pagamento costumava ocorrer em novembro, contudo,
    foi antecipado neste ano como medida para reduzir o impacto da pandemia do novo
    coronavírus.

     

    Veja também:

    Restituição da
    Multa de 10% do FGTS

    Exclusão do ICMS
    da Base de Cálculo do PIS/COFINS

    Restituição de
    ICMS na Fatura de Energia Elétrica

    Restituição da
    Multa de 10% do FGTS

    De acordo com o governo, 30,8 milhões de
    beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8
    bilhões. A primeira parcela foi paga aos beneficiários entre os meses de abril
    e maio.

     

    Quem recebe um salário mínimo: o
    depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final
    do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, junto com o benefício
    referente a maio;

     

    Quem recebe acima de um salário mínimo:
    pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho, junto com o benefício referente
    a maio.


    Veja também: pagamento da 1ª parcela do 13º para aposentados e pensionista do INSS

     

    Veja no calendário AQUI!


    …

    (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

  • A AÇÃO QUE PODE RENDER UMA FORTUNA PARA MILHARES DE TRABALHADORES

    Está
    entre os principais temas para ser pautado no plenário do Supremo Tribunal
    Federal – STF nos próximos dias, a fim de que seja julgada, uma Ação Direta de
    Inconstitucionalidade (ADI
    5090
    ), a qual tem como objetivo definir o índice de correção dos saldos
    das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

     

    Veja
    também
    : Nova Correção do
    FGTS – Material completo. Acesse AQUI

     

     

    A
    ADI 5090, que visa definir um índice de correção monetária mais
    vantajoso para os trabalhadores, já foi excluída da pauta de julgamento do
    STF, por três vezes.

     

    A
    Taxa Referencial (TR) é um índice de correção monetária, previsto no art. 13, caput,
    da Lei nº 8.036/1990 e art. 17, caput da Lei nº 8.177/1991, que preveem
    a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS.

     

    Essa
    correção é necessária, para manter o poder de compra dos trabalhadores, bem
    como preservar o patrimônio dos titulares do Fundo de Garantia.

     

    Essa
    ação, foi ajuizada pelo partido político solidariedade, no ano de 2014, o qual
    afirma que “…a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se
    apropria da diferença
    , o que claramente contraria a moralidade
    administrativa do art. 37, caput, da Carta da República. Daí, pois, a
    propositura da presente ação.”

     

    O
    partido argumenta ainda que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos
    iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para a inflação no período
    futuro escolhido) para se ater tão somente à necessidade de impedir que a
    poupança concorra com outras aplicações financeiras”.

     

    Diante
    disso, conforme consta no processo, sustenta, em síntese:

     

    1)
    “a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária,
    porque de captação apriorística (ex ante) e, como tal, totalmente desvencilhado
    do real fenômeno inflacionário e não correspondente à real garantia
    constitucional de propriedade”;

     

    Conheça
    a tese da Inconstitucionalidade da Multa de 10% do FGTS para Empresas do
    Simples Nacional – Da teoria à prática

     

    2)
    que a “apropriação pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal) da diferença
    devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da
    moralidade administrativa”. 

     

    VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

     

     

    Na
    ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a
    partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao
    Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial
    (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o
    crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice
    constitucionalmente idôneo”.

     

    “Tenciona-se
    aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer
    outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo,
    apurado posteriormente à desvalorização verificada.”

     

    Tens
    dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei
    enorme prazer em respondê-lo.
     

     

    Gostou do assunto? Recomende-o, curta e compartilhe para que
    possamos ajudar o maior número de pessoas possível!
     

     

    ***