Tag: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090)

  • PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PIS-PASEP

    Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o
    benefício ainda no ano de 2018; valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954.



    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS – EXERCÍCIO 2018/2019. Acesse AQUI!




    Consulte sua cota do PIS: AQUI!
    Consulte sua cota do PASEP: AQUI!




    QUEM TEM DIREITO

    O Abono Salarial foi assegurado aos trabalhadores pelo art. 239 da Constituição
    Federal
    . 

    Para ter direito, o trabalhador precisa:

    Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos; 

    Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários
    mínimos durante o ano-base; 

    Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30
    dias, no ano-base considerado para apuração;

    Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa
    Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


    Base legal: 

    CLT Art. 239:
     A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de
    Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da
    promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o
    programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo”.


    CLT Art. 238 § 3º –
    Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de
    Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
    Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o
    pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das
    contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos
    programas, até a data da promulgação desta Constituição”.



    Legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), acesse AQUI!








    COMEÇARÁ A SER PAGO
    NO FIM DO MÊS DE JULHO

    De acordo com o calendário, quem nasceu nos meses de julho a
    dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2018.

    Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro
    trimestre de 2019.

    Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do
    trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.


    O valor do ABONO varia de R$ 80 a R$ 954,
    dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017. 

    Acesse a tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00. AQUI! 



    CALENDÁRIO PIS:

    CALENDÁRIO PASEP:

    AONDE RETIRAR?

    Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na
    Caixa Econômica Federal.

    ….e os servidores públicos, no Banco do
    Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do
    PIS/PASEP.



    Para acessar o calendário clique AQUI





    Não sabia que tinha PIS? Veja outras ‘fortunas’ esquecidas nos bancos – ACESSE AQUI

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  • Tenho “Passagem Criminal”, posso prestar concursos?

    Muitas pessoas não sabem mais existe um procedimento jurídico que pode “limpar” seu nome e livrá-lo de certos aborrecimentos. 

    Estamos falando da REABILITAÇÃO CRIMINAL. Tal instituto tem sua previsão legal no Código Penal (Art. 93 CP), e no Código de Processo Penal (art. 743 CPP). 

    A Reabilita, assegurando o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, ficando o candidato hábil a prestar qualquer concurso público ou a integrar qualquer categorial de classe profissional, como é o caso da OAB por exemplo. 

    Em outra palavras, a reabilitação é – a declaração judicial de que o condenado se regenerou e é, por isso, restituído à condição anterior. 

    Como bem ensina Jair Leonardo Lopes:

    “A reabilitação é a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, que assegure o sigilo dos registros sobre o processo e atinge outros efeitos da condenação. É um direito do condenado, decorrente da presunção de aptidão social, erigida em seu favor, no momento em que o Estado, através do juiz, admite seu contato com a sociedade (…)”[1]. (grifo nosso) 

    Assim, fica claro que o cidadão, pode após a reabilitação, passar a exercer cargos públicos, função ou mandato eletivo. 

    Um dos princípios básicos da Constituição Federal, lei maior do nosso País, é que no Brasil não haverá penas de caráter perpétua. 

    Logo, qualquer entendimento diverso,  mereceria pronto e certeiro repúdio, pois, nenhum cidadão ou lei esta acima da Carta Maior. 

    Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei um enorme prazer em respondê-lo. 

    Gostou do assunto? Recomende, curta e compartilhe para que possamos ajudar o maior numero de pessoas possível. 

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