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  • 08/02/2024 – PRESIDENTE DO PL, ESTÁ PRESO PELA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

     

    Segundo
    matéria publicada pelo portal g1, o presidente do PL (Partido Liberal) Valdemar Costa Neto, foi
    preso por porte ilegal de armas de fogo. Mas, será que o simples fato da DESCOBERTA
    INESPERADA
    de uma arma
    em sua residência, configura crime, de acordo com a legislação do Brasil?  

     

    Segundo
    noticiado pela imprensa, a arma encontrada no apartamento do presidente do PL, estava com o registro vencido.
    Assim, se as investigações comprovarem esse fato, não há que se falar em
    cometimento de crime
    porte ilegal de arma
    por parte de Valdemar Costa Neto.

     

    É
    certo que para possuir uma arma de fogo, o proprietário deve antes registrá-la. Procedimento
    que serve de autorização para que o cidadão possa portá-la, exclusivamente, no
    interior de sua residência ou domicílio, ou no seu local de trabalho, desde que
    seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

     

    Dito
    isso, no caso que envolve Valdemar Costa Neto, a Corte Especial do
    Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende que a posse de arma de fogo de uso permitido
    com registro vencido não é crime.
    Pois, no julgamento da Ação
    Penal n. 686/AP
    , decidiu que, “se o agente já procedeu o
    registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que
    autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto,
    não caracteriza ilícito penal
    ”.

     

    Ou
    seja, no caso em análise, o simples fato da arma estar com o registro vencido, não
    é crime. É meramente irregularidade administrativa. O procedimento correto a
    ser adotado pelas autoridades responsáveis, é apenas a apreensão do objeto e
    aplicação de multa por vencimento do registro da arma.

     

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